Altera as redações do Termo de Convênio e do Plano de Trabalho que fazem parte integrante da Lei nº 8.480, de 28 de maio de 2008 e dá outras providências.

Promulgação: 16/03/2009
Tipo: Lei Ordinária

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP, TENDO POR OBJETO A EXPANSÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DA APLICAÇÃO DAS PENAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE CENTRAIS DE PENAS ALTERNATIVAS.

 

(Processo nº 15.763/2006)

 

 

O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Administração Penitenciária, neste ato representada pelo Senhor Secretário Dr. ANTONIO FERREIRA PINTO, devidamente autorizado pelo Senhor Governador do Estado, por meio de Decreto nº 47.392, de 3 de Dezembro de 2002, doravante designado simplesmente SECRETARIA e, de outro lado, o Município de Sorocaba/SP, com sede na Av. Eng. Carlos Reinado Mendes nº 3.041, Alto da Boa Vista, em Sorocaba/SP, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito, VITOR LIPPI, autorizado pela Lei Municipal nº 8.480, de 28 de maio de 2008, alterada pela Lei nº ................. celebram o presente convênio, que se regerá pelo Decreto nº. 40.722, de 20 de março de 1996, pelo Código Penal, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pela Lei Paulista nº 6.544/89, e pelas seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto


Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços voltados à instalação e funcionamento da Central de Penas e Medidas Alternativas de Sorocaba, buscando a implementação e execução do Programa Integrado de Prestação de Serviços à Comunidade, prevista no artigo 43 do Código Penal combinado com a
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.


CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações


Para a execução do presente Convênio, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:


I - compete ao MUNICÍPIO:


a) ceder e manter o imóvel a ser utilizado para a implantação e funcionamento da Central de Penas e Medidas Alternativas, arcando com  despesas, tais como tributos, seguros e inclusive aluguel se tratar de imóvel locado, exceto a despesa mencionada na alínea "d" do item II, abaixo indicado;


b) divulgar as ações do presente Convênio pelos meios de comunicação local, enfatizando a atuação da SECRETARIA;

 

II - compete à SECRETARIA:


a) Pelo Departamento de Reintegração Social Penitenciário, acompanhar a operacionalização, bem como a execução, em todas as suas fases, das penas e medidas alternativas, em especial a da prestação de serviços à comunidade, desenvolvidas nas Centrais objetos do presente termo;


b) executar as atividades previstas no artigo 27 do Decreto 45.865, de 21 de junho de 2001;


c) disponibilizar recursos humanos, pessoal técnico e administrativo, para uso exclusivo do funcionamento das Centrais de Penas e Medidas Alternativas;


d) o pagamento das despesas com telefone;


e) zelar pelo imóvel referido na alínea "a" do item I e utilizá-lo exclusivamente para finalidade objeto do presente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Execução

 

São executores do presente Convênio:


I - pelo Estado, a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Departamento de Reintegração Social Penitenciário;


II - pelo MUNICÍPIO, o Senhor João Silva Moura Neto  – Diretor da Área de Administração - SEAD.

 

CLÁUSULA QUARTA - Do Valor e dos Recursos


O valor do presente convênio, estimado em R$ 22.080,00 (vinte e dois mil e oitenta reais), cujas despesas correrão a  conta da(s) dotação(ões) orçamentária (s), referente a custos da SECRETARIA, cujas despesas serão suportadas com os recursos ordinários alocados à SECRETARIA, no respectivo Orçamento-Programa.

 

II - Pelo Município: As despesas decorrentes da execução do presente convênio são consignadas a Secretaria da Administração – SEAD e correra a conta de:

 

a)      Para locação do imóvel da pessoa física – dotação orçamentária nº  05.01.00.3.3.90.36.00 06181 8003 2328 01.

b)     Para serviço de manutenção do imóvel – dotação no orçamento nº  05.01.00.3.3.90.39.00 06 181 8003 2328 01.

c)      Para aquisição de material necessária a manutenção – dotação orçamentária nº 05.01.00.3.3.90.30.00 06 181 8003 2328 01. 

 

CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência


 O prazo de vigência deste Convênio de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização do Secretário da Administração Penitenciária.

 

CLÁUSULA SEXTA - Da Denúncia e da Rescisão


O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude de descumprimento de suas Cláusulas ou de infração legal.


CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro


Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

 

E por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas.

 

Palácio dos Tropeiros, em

 

ANTONIO FERREIRA PINTO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

 

VITOR LIPPI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA

 

Testemunhas:

1.___________________________________
Nome:
R.G.:
CPF:

2.___________________________________
Nome
R.G.:
CPF:

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

 

I - Partícipes:

Secretaria da Administração Penitenciária

Responsável: ANTONIO FERREIRA PINTO

Prefeitura Municipal de Sorocaba - SP

Responsável: JOÃO SILVA MOURA NETO

 

II - Identificação do Objeto:

Conjugação de esforços voltados à manutenção do funcionamento da CPMA – Central de Penas e Medidas Alternativas de SOROCABA - SP, visando à operacionalização, bem como a execução em todas as fases das Penas e Medidas Alternativas de Prestação de Serviço à Comunidade advindas das Varas de Execuções e Varas Criminais do Judiciário local.

 

III - Metas a serem atingidas:

Secretaria, pelo Departamento de Reintegração Social Penitenciário:

1.   Acompanhamento de, no mínimo, 100 (cem) beneficiários de pena/medida alternativa de prestação de serviços à comunidade no Município de SOROCABA – SP;

2.   Manter, no mínimo, 20 (vinte) Instituições cadastradas na Central como receptoras dos beneficiários de pena/medida alternativa para o cumprimento da sanção imposta;

3. Captação de 04 (quatro) novos postos de trabalho para os prestadores, anualmente;

 

Município:

1.   Disponibilização de vagas de trabalho em todos os órgãos Municipais, inclusive aos finais de semana, para encaminhamento dos beneficiários de penas e medidas alternativas;

2.   Inserção dos beneficiários nos programas sociais do Município, de acordo com a necessidade avaliada pelos profissionais da Central de Penas e Medidas Alternativas;

 

IV - Etapas ou fases de execução:

Compete à Secretaria, pelo Departamento de Reintegração Social Penitenciário:

1.   Visitas aos postos de trabalho existentes;

2. Acompanhamento da operacionalização, bem como da execução, em todas as suas fases, das penas e medidas alternativas, em especial a de prestação de serviços à comunidade;

3.   Envio de relatório de acompanhamento mensal ao Município e ao Judiciário;

4. O Centro de Penas e Medidas Alternativas manterá equipe técnica especializada responsável pelo treinamento, acompanhamento, monitoramento e supervisão técnica das atividades da Central, como pelo acompanhamento e cobrança do atingimento das metas estabelecidas no presente plano de trabalho.

 

V - Plano de aplicação dos recursos financeiros:

Município: despesas mensais com o imóvel onde funciona a CPMA de SOROCABA, incluindo aluguel (se houver) e tributos.

Secretaria: despesas mensais com telefone, bem como disponibilizar pessoal técnico e administrativo para uso exclusivo e funcionamento da CPMA de Sorocaba.

 

VI - Cronograma de desembolso:

Conforme faturas mensais e folhas de pagamento.

 

VII - Previsão de início e fim da execução do objeto:

Trata-se de programa de execução continuada, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 

ANTONIO FERREIRA PINTO

Secretário de Estado da Administração Penitenciária

 

JOÃO SILVA MOURA NETO

Diretor da Área de Administração – SEAD

Prefeitura Municipal de Sorocaba