Autoriza a Prefeitura e os órgãos da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional a celebrarem convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Promulgação: 27/12/2007
Tipo: Lei Ordinária

TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL (OU A URBES, SAAE OU FUNSERV) E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DESTINADO À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS DOS ASSOCIADOS, ESTALECENDO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

                                                                                                                                                                                                           (Processo nº 20.572/2007)

Aos ... dias do mês de... do ano de 2007, de um lado a Prefeitura, CNPJ/MF nº 46.634.044/0001-74, com sede nesta cidade à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, Alto da Boa Vista, neste ato representada por seu Prefeito, Dr. Vitor Lippi, portador do RG nº ... e inscrito no CPF/MF sob o nº .., doravante denominada MUNICÍPIO e de outro Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, inscrito no CNPJ/MF nº 50.805.258/0001-33, com sede à Avenida Hermelino Matarazzo, nº 43, Sorocaba, doravante denominado SINDICATO, nos termos da Lei Municipal nº ..,conforme normas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Visa o presente convênio autorizar o desconto em folha de pagamento dos servidores do Município associados ao SINDICATO dos débitos oriundos dos serviços oferecidos pelo SINDICATO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O Município observará o limite legal da remuneração mensal de cada servidor, para proceder o desconto em folha de pagamento.

2.2. No caso de exoneração do servidor, o MUNICÍPIO dará preferência ao desconto, nas verbas rescisórias, dos débitos oriundos do SINDICATO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE

3.1. Os servidores serão responsáveis, individualmente, pela quitação das dívidas a que derem causa.

3.2. O Município não se responsabilizará pelo não pagamento, no caso de inadimplência do servidor.

3.3. O Município somente será responsável pelo desconto em folha de pagamento dos valores prestados pelo SINDICATO, até o limite legal.

3.4. O MUNICÍPIO encaminhará ao SINDICATO o limite disponível para desconto em folha de pagamento do servidor.

Lei nº 8.339, de 27/12/2007 - fls. 4.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. O SINDICATO deverá encaminhar ao MUNICÍPIO os valores referentes aos gastos de cada servidor até o dia 15(quinze) de cada mês.

4.2. Caso o SINDICATO não encaminhe os valores até o prazo fixado no item anterior, o desconto será postergado para o mês subseqüente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS

5.1. Para que o MUNICÍPIO proceda ao desconto em folha de pagamento, será necessária a prévia autorização por escrito do servidor.

5.2. O MUNICÍPIO não efetuará o desconto sem a anuência expressa do servidor, através de formulário próprio a ser preenchido e assinado no SINDICATO.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência deste instrumento será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação expressa das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

7.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante termo próprio, desde que tal ato não importe em modificação de seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente convênio.

E, por estarem de acordo com as cláusulas ajustadas, assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Palácio dos Tropeiros, em de  de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA

Testemunhas:

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