Altera a Minuta do Termo de Convênio que faz parte integrante da Lei nº 6.451, de 27 de agosto de 2001 e dá outras providências. (convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares)

Promulgação: 29/05/2007
Tipo: Lei Ordinária

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE(S) POLICIAL(IS) NA LOCALIDADE.

Processo nº 14.291/2001

Aos...dias do mês de..., do ano de 2007, o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Estado, ............. devidamente autorizado pelo Governo do Estado, conforme Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1993 e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº................. ...................e CPF nº ........... ...., a devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.451, de 27 de agosto de 2001, alterada pela Lei Municipal nº ......., doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Município de Sorocaba, mediante instalação de Unidade(s) Policial(is), a seguir discriminada(s), ....... na localidade.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES

I - O ESTADO, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a Unidade(s) Policial(is), ................ dotando-a(s) de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim, tudo o que for necessário para o perfeito funcionamento de uma unidade policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do prédio.

II - O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Municipal nº 6.451, de 27 de agosto de 2001, alterada pela Lei Municipal nº .........., se obriga a:

a) ceder ao ESTADO, para uso da Secretaria de Segurança Pública, mediante instrumento próprio, imóvel(is) em perfeitas condições para serem instalados serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o ESTADO;
b) fazer conservações e reparos no(s) imóvel(is) de que trata este convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - Do ESTADO:

a) a Secretaria de Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;

b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o sub-elemento 3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.12, Pessoal Militar, em conformidade com a Unidade Policial a ser instalada.

II - Do MUNICÍPIO:

As despesas decorrentes do presente convênio onerarão dotação própria do orçamento vigente do MUNICÍPIO, já autorizada pela Lei nº 6.451/2001.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá duração máxima de 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura, compreendidas, nesse período, eventuais prorrogações, a critério dos partícipes.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA

O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento impedirá sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questão na esfera judiciária.

E por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo perante as testemunhas abaixo identificadas.

Palácio dos Tropeiros, em de  de 2 007, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Testemunhas:

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