Dispõe sobre a afixação de orientações sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) em estabelecimentos de prestação de serviços de saúde públicos ou privados e funerárias do município, e dá outras providências.

Promulgação: 02/05/2005
Tipo: Lei Ordinária
Anexo Único

“A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS”
Para receber o seguro, devem ser apresentados os seguintes documentos:

No Caso de Morte:
- certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O);
- certidão de óbito;
- comprovação da qualidade de beneficiário.

No Caso de Invalidez Permanente:
- certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O);
- relatório médico, atestando tipo e grau definitivo da invalidez.

No Caso de Despesas Médicas Suplementares:
- certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O);
- comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- relatório Médico, discriminando o tratamento e a alta definitiva.

Observações:

1) Procure uma companhia de seguros ou a SUSEP(Superintendência de Seguros Privados e Capitalização) - Tel.: 0800-221204.
2) O prazo para requerer o DPVAT é de vinte anos.
3) As indenizações são pagas individualmente não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.