Dispõe sôbre regulamentação dos serviços do Matadouro Municipal, e dá outras providências

Promulgação: 20/10/1948
Tipo: Lei Ordinária

TABELA

I-Taxas de Matadouro

II-De Matança


a) gado bovino, abatido, até 100 quilos pôr cabeça cr$20,00

b) gado bovino, abatido, de mais de 100 quilos, pôr cabaça cr$30,00

c) gado suíno, abatido, até 20 quilos (leitões), pôr cabeça cr$10,00

d) gado suíno, abatido, de mais de 20 quilos (porcos), pôr cabeça cr$18,00

e) gado ovino, abatido, pôr cabeça cr$10,00

f) gado caprino, abatido pôr cabeça cr$10,00


2- De Permanecia nos Mangueiros Pocilgas e Campo de Repouso:


a) aluguel do campo de repouso, até 25 cabeças pôr mês cr$25,00

b) idem, idem, de mais de 25 cabeças pôr mês cr$1,00

c) gado recolhido no Matadouro e não abatido dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pôr cabeça e pôr dia cr$1,00

d) aluguel de pocilgas, pôr mês ou fração cr$30,00

e) aluguel de pocilgas para suíno em transito, pôr 24 (vinte e quatro) horas e pôr cabeça cr$0,50


III-Taxas de Fiscalização

Sanitária de Gado Abatido

Fora do Matadouro Municipal


a) gado bovino, pôr cabeça cr$20,00

b) gado suíno, pôr cabeça cr$10,00

c) gado ovino ou caprino, pôr cabeça cr$5,00


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1948.


Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal