Dispõe sôbre regulamentação dos serviços do Matadouro Municipal, e dá outras providências
TABELA
I-Taxas de Matadouro
II-De Matança
a) gado bovino, abatido, até 100 quilos pôr cabeça cr$20,00
b) gado bovino, abatido, de mais de 100 quilos, pôr cabaça cr$30,00
c) gado suíno, abatido, até 20 quilos (leitões), pôr cabeça cr$10,00
d) gado suíno, abatido, de mais de 20 quilos (porcos), pôr cabeça cr$18,00
e) gado ovino, abatido, pôr cabeça cr$10,00
f) gado caprino, abatido pôr cabeça cr$10,00
2- De Permanecia nos Mangueiros Pocilgas e Campo de Repouso:
a) aluguel do campo de repouso, até 25 cabeças pôr mês cr$25,00
b) idem, idem, de mais de 25 cabeças pôr mês cr$1,00
c) gado recolhido no Matadouro e não abatido dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pôr cabeça e pôr dia cr$1,00
d) aluguel de pocilgas, pôr mês ou fração cr$30,00
e) aluguel de pocilgas para suíno em transito, pôr 24 (vinte e quatro) horas e pôr cabeça cr$0,50
III-Taxas de Fiscalização
Sanitária de Gado Abatido
Fora do Matadouro Municipal
a) gado bovino, pôr cabeça cr$20,00
b) gado suíno, pôr cabeça cr$10,00
c) gado ovino ou caprino, pôr cabeça cr$5,00
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1948.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal