Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para a realização do Curso de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

Promulgação: 26/08/1999
Tipo: Lei Ordinária
 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO EDUCACIONAL ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA.


Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o Município de Sorocaba através da Prefeitura Municipal de Sorocaba, com sede na Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-44, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Dr. RENATO FAUVEL AMARY, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.336 de 20/08/90 e de outro lado o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, associado e vinculado à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com sede na Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - São Paulo, Capital, inscrita no CGC/MF sob o nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Professor MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de ___ /___ / ___, resolvem firmar o presente Termo de Convênio de acordo com a Lei Federal nº8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnico educacional entre o CEETEPS, através de sua unidade de ensino superior, Faculdade de Tecnologia de Sorocaba - FATEC/SOROCABA - (FATEC/SO), visando a realização do Curso de Administração Pública - módulos semestrais, destinado a capacitar os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba, conforme plano de trabalho anexo e que constitui parte integrante deste.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1. São obrigações do CEETEPS através da FATEC/SOROCABA:

a-) providenciar instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto do presente convênio;

b-) coordenar, em conjunto com a Prefeitura, o processo de planejamento, acompanhamento das atividades e avaliação do curso;

c-) contratar no desenvolvimento dos módulos do curso, e se necessário, docentes e pessoal administrativo e de apoio, por tempo nunca superior a 2 (dois) anos, para execução do convênio e responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da legislação da securidade social;

d-) providenciar registros referentes ao andamento dos cursos em consonância com as determinações legais, tendo em vista a avaliação e os certificados expedidos;

e-) elaborar e emitir relatórios técnicos e financeiros até 10 (dez) dias após o término de cada módulo previsto no plano de trabalho, que é parte integrante deste;

f-) emitir relatório final de prestação de contas do montante destinado para execução das atividades até 01 (um) mês após o término ou denúncia do presente convênio, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.

2.2. São obrigações da Prefeitura:

a-) coordenar, em conjunto com o CEETEPS, o processo de planejamento, acompanhamento das atividades e avaliação do projeto;

b-) responsabilizar-se pela disponibilização mensal dos recursos financeiros alocados para o convênio;

c-) divulgar, inscrever e selecionar os candidatos que freqüentarão o curso.


CLÁUSULA TERCEIRA - DA COORDENAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

3.1. Cada uma das partes indicará um Coordenador que terá como função a supervisão conjunta dos trabalhos e o desenvolvimento das demais atividades bem como a responsabilidade pela solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras visando assegurar a perfeita execução do projeto.


CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para fins indicados na Cláusula Primeira, a PREFEITURA fornecerá recursos financeiros no montante de R$ 115.848,59 (cento e quinze mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), os quais serão liberados em 30 parcelas, de R$ 3.861,61 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos), de acordo com o cronograma de execução financeira inserido no plano de trabalho que, é parte integrante deste.


CLÁUSULA QUINTA - DOS SALDOS DO CONVÊNIO

5.1. Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês;

5.2. As receitas financeiras auferidas na forma criada serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;

5.3. Os saldos remanescentes do convênio inclusive das receitas financeiras auferidas, no caso da conclusão, rescisão, denúncia ou extinção, deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal de Sorocaba no prazo de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá a duração de 30 (trinta) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em condições a serem definidas em projeto complementar pelas partes.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.


CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão de comum acordo, resolvidos pelas partes.


CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução das questões oriundas do presente convênio.

Nestes termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo, para que desde já produza os efeitos de direito.

Palácio dos Tropeiros, em _______ de ______________ de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal

MARCOS ANTÔNIO MONTEIRO
Diretor Superintendente
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Testemunhas

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