Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Orientação para o Trabalho e dá outras providências.

Promulgação: 15/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
                                                      

ANEXO I - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO

1) Objetivos:


Exercício para a cidadania das crinças e dos adolecentes, enquanto pessoa em
desenvolvimento e trabalhador, através de orientação para o trabalho, onde o educando vai primeiro
aprender e depois trabalhar, tendo como enforque o processo
educativo.

Proporcionando, asssim, a qualificação técnica dos indivíduos para que o exercício
em busca da cidadania se torne efetiva, onde aprende-se o trabalho.


2) Necessidades e Relevância Social:

O trabalho é atividade pela qual o homem, ao humanizar o mundo para satisfazer suas
necessidades materiais e espirituais, engendra em si mesmo a própria humanidade, ou seja, é pelo trabalho
que o homem marca sua presença sobre a Terra, diferenciando-se dos outros animais. É o trabalho que faz a
história diferente da natural.

O Programa de Orientação para o Trabalho será feito através
de cursos semi-profissionalizantes e/ou profissionalizantes, principalmente à adolescentes de 14 (quatorze)
e 18 (dezoito) anos de idade, facilitando-lhes a compreensão a cerca do que é trabalho, como procurar emprego
a ser trabalhador.


ANEXO II - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO


1) Dotação Orçamentária;

02.12.94 3111 15.81.483-2.029 (Pessoal Civil)

02.12.94 3113 15.81.483-2.029 (Obrigações Patronais);


2) Demonstração da existência dos Recursos Financeiros:

Os recursos financeiros serão originários da arrecadação própria a das transferências da
participação do município na arrecadação de Impostos estaduais e federais.


ANEXO III - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO


Desenvolvimento e Avaliação:


Após a contratação, os monitores dos cursos receberão teórico/prático e reciclagem
semestral,juntamente com os órgãos que em parceria com a Prefeitura Municipal de Sorocaba viabilizam os
cursos de iniciação proficional nas diversas áreas; onde serão enfocados os seguintes itens:

- O programa básico de orientação para o trabalho;

- Conteúdos específicos da cada área que o monitor se propõe a ministrar, através de
estágios em locais que já desenvolvam terinamentos na área de atuação;

- Normas do monitor onde consta sua rotina de trabalho;

- Relações Humanas.

Logo após o treinamento, os funcionários iniciarão suas atividades nos locais de trabalho
(oficinas), sempre com a supervisão da chefia imediata, que será responsável pela avaliação do conteúdo
programático desenvolvido pelo monitor com alunos, que se dará diariamente durante o período de duração de
cada treinamento.

Esta avaliação conterá os seguintes ítens:

Assiduidade, pontualidade, interesse, higiene, relacionamento,
iniciativa, eficiência, eficácia,
disciplina, responsabilidade e aptidão para o exercício da função.

A chefia de seção imediata se encarregará de relatar, por
escrito, à chefia de divisão a que pertencer o monitor, a avaliação realizada para que sejam tomadas as
providências que se fizerem necessárias à adequação do programa.


ANEXO IV - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO

a) Denominação da Função Pública proposta:

MONITOR DE CURSO


b) Atribuições Básicas:

Planejar, organizar, executar e avaliar treinamentos técnicos, cursos semi-profissiona-
lizantes e profissionalizantes à adolescentes e adultos, tanto da comunidade como para funcionários da
administração pública; inscrição e seleção de candidatos para os cursos, controlando estoque de materiais
necessários para seu desenvolvimento; realizar acompanhamento dos mesmos; participar da promoção de eventos,
palestras, seminários, encontros e outros, quando convocado pela administração; dominar, no mínimo 2 (duas)
áreas de especialização a nível de custos profissionalizantes.


Escolaridade: 1º grau completo


c) Quantidade; 20 (vinte)


d) Classe de Vencimentos: AD9


e) Jornada de Trabalho;

40 horas semanais