Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal celebre convênio com a Central Geral dos Trabalhadores CGT – Brasil, para a implantação do Projeto “Alfabetização e Profissionalização na Obras”, em nossa cidade, e dá outras providências. Projeto de Lei nº19/95 – autoria do Executivo.

Promulgação: 04/05/1995
Tipo: Lei Ordinária
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A CENTRAL
GERAL DOS TRABALHADORES, CGT - BRASIL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO EM NOSSA CIDADE DO
PROJETO "aLFABETIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO NAS OBRAS".

Aos de de , a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, aqui representada por seu Prefeito Municipal, Dr. Paulo Francisco Mendes, devi-
damente autorizado pela Lei nº de de de e a CENTRAL GERAL
DOS TRABALHADORES - CGT BRASIL, doravante denominados, respectivamente, Município e C.G.T., celebram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente convênio tem por objeto viabilizar as condições
necessárias ao funcionamento de classes de alfabetização para trabalhadores da construção
civil, dentro do Projeto denominado "Alfabetização e Profissionalização nas Obras".


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:

I - O Município em cumprimento à Lei Municipal nº ,
obriga-se a providenciar o seguinte:

a) ceder professores do Magistério Municipal para ministrar aulas aos trabalhadores da
construção civil.

b) a efetivação da referida obrigação dár-se-á mediante a indicação de funcionários da
Divisão de Educação, ficando a cargo da mesma a supervisão pedagógica das classes em
funcionamento, elaboração dos programas de aulas a serem ministradas, bem como capacitação
específica dos professores em relação aos referidos programas.

II - A C.G.T. competirá:

a) mobilizar os alunos, recrutando-os, e promovendo a matrícula dos mesmos;

b) fornecer livros e os demais materiais didáticos;

c) providenciar a implantação das salas de aulas e os seus respectivos locais, suscitando
a participação dos empresários para tal fim;

d) fornecer todos os bens móveis indespensáveis à consecução das aulas, como carteiras,
cadeiras, lousas e utensílios similares;

e) estabelecer, a princípio, o horário das aulas, permitindo-se aos agentes municipais
manifestar-se á respeito.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

I - Do município: as despesas decorrentes do presente convênio
onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal.

II - Da C.G.T.: os recursos financeiros destinados ao cumprimento das suas obrigações ficarão exclusivamente a encargo da entidade.

- O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e o Sinduscon (Sindicato Patronal) conhecem do presente ajuste, os quais auxiliarão, no limite de suas possibilidades, a promovê-lo.


CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá a duração de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.


CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA

O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias.


CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro de Sorocaba para dirimir questões na esfera Juducial.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal

Antonio Fernandes dos Santos Neto
Presidente da C.G.T.

TESTEMUNHAS:

1. 2.