Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis destinados à instalação do Posto da Polícia Federal em Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 20/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº.........., de...........de................................, e, de outro lado a UNIÃO, através do Ministério da Justiça, neste ato representada pelo
Sr......................................., brasileiro,.................., residente e domiciliado....................., têm entre si justo e conveniado o seguinte:

CLÁUSULA I

Este convênio tem por objetivo a locação de imóveis destinados à instalação do Posto da Polícia Federal em Sorocaba.

CLÁUSULA II

Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA se obriga a providenciar a locação dos imóveis que se fizerem necessários para a instalação do Posto de Polícia Federal, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desses imóveis nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste de acordo com o índice do IPC-r ou outro índice que venha a ser determinado pelas autoridades competentes; sendo que o valor da locação permanecerá fixo pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº8.880/94.

CLÁUSULA III

A UNIÃO, através do Ministério da Justiça, se obriga a zelar pelos imóveis e, por ocasião do término de cada contrato, entregar os imóveis em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra judicial.

CLÁUSULA IV

Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos impostos, correndo por conta da UNIÃO, através do Ministério da Justiça, o pagamento das taxas imobiliárias e, por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba o pagamento dos aluguéis.

CLÁUSULA V

Este convênio terá a duração de ......................., contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.

CLÁUSULA VI

Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (um) mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas, respeitados os contratos em andamento.

CLÁUSULA VII

Para a solução das controvércias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de...........................

E por estarem assim de acordo com o estipulado neste convênio, diante das testemunhas abaixo assinadas e, a tudo presentes, é o mesmo firmado pelas partes avençadas.

Palácio dos Tropeiros, em de de 1.995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal

UNIÃO
Ministério da Justiça

TESTEMUNHAS:

1. 2.