Estabelece o Quadro e o Plano de Carreira do Quadro do Magistério Público Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
ANEXO ITABELA DE ACESSO DO QUADRO DO MAGISTÉRIODocentes e Especialistas de EducaçãoQuadro do Magistério MunicipalCargos, Carreiras e Categorias FuncionaisCAMPO DE ATUAÇÃO : EDUCAÇÃO DE ZERO A SEIS ANOS______________ _______________| Profesor || Diretor de || de || Escola de |-------->| Educação |-------->|Educação || Infantil || Infantil || I e II || ||______________| |_______________|CAMPO DE ATUAÇÃO: 1º E 2º GRAUS______________ _____________ _______________ ________________| Professor I || Professor || Professor II || Professor III || (1ª a 4ª || de || (5ª a 8ª || (5ª a 8ª || séries) || Educação || séries) | | séries e 2º || || Especial || | |grau) ||______________| |_____________| |_______________| |________________| |___________________|___________________|_____________________|______________ | | | | | | | | _______|______ | | || Assistente || ______|______ _______|_______| de Direção ||| Coordenador|| Orientador ||______________| || Pedagógico || Educacional || | |_____________| |_______________| | ______|______ | | || Diretor de || | |________| Escola de|__________________|________________________|| 1º e 2º || graus ||_____________|(Anexo I revogado pela Lei nº 8.119/2007) ANEXO II VALOR DA AULA/HORA ATIVIDADE - REAL A) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL I, II E PROFESSOR I REF.1 REF.2 REF.3 REF.4 REF.5 REF.6 REF.7 REF.8 REF.9 I 1.33 1.40 1.47 1.54 1.62 1.70 1.78 1.87 1.97 II 1.38 1.45 1.52 1.59 1.67 1.76 1.84 1.94 2.03 III 1.42 1.50 1.57 1.65 1.73 1.82 1.92 2.00 2.10 IV 1.47 1.55 1.63 1.71 1.79 1.88 1.98 2.07 2.18 V 1.70 1.78 1.87 1.96 2.06 2.16 2.27 2.39 2.51 VI 1.95 2.05 2.15 2.26 2.37 2.49 2.61 2.74 2.88 B) PROFESSOR II REF.1 REF.2 REF.3 REF.4 REF.5 REF.6 REF.7 REF.8 REF.9 I 1.83 1.92 2.02 2.12 2.22 2.34 2.45 2.57 2.70 II 1.89 1.99 2.09 2.19 2.30 2.42 2.54 2.67 2.80 III 1.96 2.06 2.16 2.27 2.38 2.50 2.63 2.76 2.90 IV 2.03 2.13 2.24 2.35 2.47 2.59 2.72 2.85 3.00 V 2.33 2.45 2.57 2.70 2.84 2.98 3.13 3.28 3.45 VI 2.68 2.82 2.96 3.11 3.26 3.42 3.60 3.78 3.96 C) PROFESSOR III REF.1 REF.2 REF.3 REF.4 REF.5 REF.6 REF.7 REF.8 REF.9 I 2.06 2.16 2.27 2.38 2.50 2.63 2.76 2.90 3.04 II 2.13 2.24 2.35 2.47 2.59 2.72 2.86 3.00 3.15 III 2.21 2.32 2.43 2.55 2.68 2.82 2.96 3.11 3.26 IV 2.28 2.40 2.52 2.64 2.78 2.91 3.06 3.21 3.37 V 2.63 2.76 2.90 3.04 3.19 3.35 3.52 3.70 3.88 VI 3.02 3.17 3.33 3.50 3.67 3.86 4.05 4.25 4.46 VALOR MENSAL D) DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL REF.1 REF.2 REF.3 REF.4 REF.5 REF.6 REF.7 REF.8 REF.9 I 558,60 586,53 615,86 646,85 678,98 712,93 748,58 786,01 825,31 II 578,15 607,06 637,41 669,28 702,75 737,88 774,78 813,52 854,19 III 598,39 628,31 659,72 692,71 727,34 763,71 801,88 841,98 884,08 IV 619,33 650,30 682,81 716,95 752,80 790,44 829,96 871,46 915,03 V 712,33 747,84 785,23 824,49 865,72 909,01 954,46 1002,18 1052,29 VI 819,06 860,02 903,02 948,17 995,58 1045,36 1097,62 1152,50 1210,13 E) ASSISTENTE DE DIRETOR - COORDENADOR PEDAGÓGICO - ORIENTADOR EDUCACIONAL REF.1 REF.2 REF.3 REF.4 REF.5 REF.6 REF.7 REF.8 REF.9 I 747,78 785,17 824,43 865,65 908,93 954,38 1002,10 1052,20 1104,81 II 773,95 812,65 853,28 895,95 940,74 987,78 1037,17 1089,03 1143,48 III 801,04 841,09 883,15 927,30 973,67 1022,35 1073,47 1127,14 1183,50 IV 829,08 870,53 914,06 959,76 1007,75 1058,14 1111,04 1166,59 1224,92 V 953,44 1001,11 1051,17 1103,73 1158,91 1216,86 1277,70 1341,58 1408,66 VI 1096,45 1151,28 1208,84 1269,28 1332,75 1399,38 1469,35 1542,82 1619,96 F) DIRETOR DE ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS REF.1 REF.2 REF.3 REF.4 REF.5 REF.6 REF.7 REF.8 REF.9 I 815,76 856,55 899,38 944,34 991,56 1041,14 1093,20 1147,86 1205,25 II 844,31 886,53 930,85 977,40 1026,27 1077,58 1131,46 1188,03 1247,43 III 873,86 917,56 963,43 1011,61 1062,19 1115,29 1171,06 1229,61 1291,09 IV 904,45 949,67 997,15 1047,01 1099,36 1154,33 1212,05 1272,65 1336,28 V 1040,11 1092,12 1146,73 1204,06 1264,27 1327,48 1393,85 1463,55 1536,72 VI 1196,13 1255,94 1318,74 1384,67 1453,91 1526,60 1602,93 1683,08 1767,23
ANEXO III - SÚMULA DE ATRIBUIÇÃOCARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II - Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de zero a seis anos, em unidades com alunos de período integral, segundo o desenvolvimento do educando, objetivando facilitar
seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação, explorando as experiências significativas, com vistas ao seu desenvolvimento integral.
II - Elaborar seu plano de trabalho, selecionando atividades e estratégias que atendam aos objetivos propostos.
III - Observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades nas carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que possam interferir no seu desenvolvimento,
encaminhando-o aos setores especializados de assistência.
IV - Planejar as atividades do curso, selecionando ou preparando textos adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando.
V - Registrar as atividades (relatórios) desenvolvidas no cursos e todos os acontecimentos pertinentes para possibilitar a avalição do desenvolvimento do aluno.
VI - Programar e participar de reuniões com pais e responsáveis dos educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida junto às crianças.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II
I - Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de quatro a seis anos, em unidades com alunos de período parcial, segundo o desenvolvimento do educando, objetivando facilitar
seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação, explorando as experiências significativas, com vistas ao seu desenvolvimento integral.
II - Elaborar seu plano de trabalho, selecionando atividades e estratégias que atendam aos objetivos propostos.
III - Observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades nas carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que possam interferir no seu desenvolvimento,
encaminhando-o aos setores especializados de assistência.
IV - Planejar as atividades do curso, selecionando ou preparando textos adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando.
V - Registrar as atividades (relatórios) desenvolvidas no curso e todos os acontecimentos pertinentes para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do aluno.
VI - Programar e participar de reuniões com pais e responsáveis dos educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida junto às crianças.
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
I - Dirigir Escola de Educação Infantil, planejando e coordenando a execução dos planos de trabalho pedagógico e administrativo de modo a garantir adequado desempenho das atividades
docentes e discentes, dentro de um processo participativo em interação da escola e comunidade, visando a conservação dos objetivos propostos.
II - Efetuar matrículas.
III - Organizar horários e compor turmas.
IV - Administrar a Escola com os materiais e outros e quipamentos, necessários a seu bom funcionamanto.
V - Supervisionar as atividades de pessoal, organizando os horários de trabalho, escala de férias.
VI - Encaminhar devidamente informados os documentos, petições e processos que tramitarem pelo estabelecimento.
VII - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares na esfera de suas atribuições e as disposições do Regimento Escolar.
VIII- Representar a Escola.
CARGO: PROFESSOR I (1º à 4º séries do 1º Grau)
I - Ministrar aulas dos componentes curriculares do ensino de 1º grau, de 1º à 4ª séries, como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades,
para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeia.
II - Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino.
III - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica.
IV - Elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, provas ou outras formas de verificação, para avaliar a validade dos métodos utilizados.
V - Cooperar com a direção da Escola, organizando e executando trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo, bem como desempenhar terefas administrativas diretamente
ligadas à docência.
CARGO: PROFESSOR II (5ª à 8ª séries do 1º Grau)
I - Ministrar aulas de componentes curriculares do ensino de 1º Grau (5ª à 8ª séries), transmitindo os conteúdos/práticos pertinentes adrede preparados - por meio de explicações, dinâmica de grupo
e outras técnicas didáticas.
II - Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades.
III - Analisar o programa e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material didático que facilite e estimule o desempenho do educando.
VI - Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino utilizado.
V - Proceder a observação dos educandos identificando as necessidades que interfiram na aprendizagem.
VI - Colaborar com a Direção na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo.
VII - Registrar suas atividades diárias em livro próprio, e cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.
CARGO: PROFESSOR III (5ª à 8ª séries do 1º e 2º Graus)
I - Ministrar aulas de componentes curriculares do ensino de 1º Grau ( 5ª à 8ª séries) e em todo o 2º Grau, transmitindo os conteúdos teóricos/práticos pertinentes - adrede preparados por meio de
explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas.
II - Desenvolver trabalhos de pesquisas junto ao educando para propiciar o desenvolvimento de suas potencialidades.
III - Analisar o programa e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material didático que facilite e estimule o desempenho do educando.
IV - Elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, bem como provas e outras formas de verificação, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados.
V - Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores
especializados de assistência.
VI - Colaborar com a Direção na organização e na execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo.
VII - Registrar sua atividade diária, para possibilitar a avaliação de desenvolvimento dos alunos e do próprio curso.
VIII- Cumprir as determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - Ministrar aulas em classe especial e/ou sala de recursos, orientando a integração do aluno excepcional no processo educacional comum, para que possa utilizar-se da melhor maneira possível das
oportunidades educacionais normais.
II - Proporcionar condições para que o aluno se torne cada vez mais independente, agente de seu próprio desenvolvimento.
III - Minimizar, tanto quanto possível, as dificuldades específicas do desenvolvimento do aluno decorrentes das características de sua excepcionalidade.
IV - Desenvolver a escolaridade compatível com as características individuais do aluno de forma que, quando encaminhado para classe comum esteja apto a acompanhá-la adequadamente, ou, quando
mantido na classe especial, tenha garantida a continuidade escolar até a 4ª série do 1º grau.
V - Registrar sua atividade diária para possibilitar a avaliação do desenvolvimento dos alunos.
VI - Cumprir as determinações da administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar.
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS DO ENSINO REGULAR E/OU SUPLETIVO
I - Dirigir estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus do ensino regular e/ou supletivo, coordenando, planejamento e avaliando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes.
II - Planejar as atividades pedagógicas, após a caracterização da clientela.
III - Desenvolver, acompanhar e orientar projetos e/ou atividades de promoção, recuperação e agrupamento de alunos, realimentando sistematicamente o planejamento escolar.
IV - Avaliar técnicas, recursos e materiais didáticos, especialmente de material de apoio e multimeios.
V - Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando as atividades, organizando horários de trabalho, escala de férias, encaminhando devidamente informados os documentos,
petições ou processos que tramitarem pelo estabelecimento.
VI - Representar a escola e incrementar por todos os meios ao seu alcance a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade local.
VII - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as decisões dos Conselhos de Educação, as determinações das autoridades escolares na esfera de suas atribuições e as disposições do Regimento Escolar.
CARGO: ASSISTENTE DE DIREÇÃO
I - Assistir ao Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, na conformidade do que dispuser o Regimento Escolar.
II - Responder pela Direção do estabelecimento no horário que lhe for confiado bem como substituir o Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos.
III - Coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e apoio
técnico-pedagógico mantendo o Diretor informado sobre o andamento das mesmas.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
I - Coordenar e orientar o planejamento pedagógico e a eficácia de sua execução, em unidades educacionais.
II - Propiciar condições para a participação efetiva de todo o corpo docente em torno dos objetivos educacionais da escola.
III - Participar da elaboração do Plano Escolar, coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares, acompanhando e avaliando o desenvolvimento da programação do currículo.
IV - Prestar assistência técnica aos professores, propondo técnicas e procedimentos, selecionando e fornecendo materiais didáticos e discutindo sistemáticas de avaliação, visando assegurar a
eficiência e eficácia do desempenho dos mesmos.
V - Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos.
VI - Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola, e propor reformulação quando for o caso.
VII - Assessorar a Direção da Escola, especificamente quanto a decisões relativas a matrículas e transferências, agrupamento de alunos, organização de horários de aulas e do calendário escolar.
VIII- Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos.
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL
I - Prestar assistência aos educandos em estabelecimento de ensino de primeiro e/ou segundo grau, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e
auxiliando os alunos na solução de seus problemas, possibilitando-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral e sua orientação quanto ao conhecimento e escolha profissional.
II - Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada às demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico da escola.
III - Colaborar na elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional.
IV - Participar na composição, caracterização e acompanhamento de turmas e grupos, bem como do processo da avaliação e recuperação dos alunos.
V - Coordenar o processo de informação educacional e profissional, com vistas à orientação vocacional do aluno.
VI - Participar do processo de integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais e professores da própria escola e de outras comunidades.
CARGO: SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO
Atribuição na área pedagógica:
I - Orienta o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares na área de sua jurisdição.
II - Zelar pela integração do sistema, especialmente quanto à organização curricular.
III - Compatibilizar os projetos das área administrativas e técnico-pedagógicas, a nível interescolar.
IV - Elaborar os instrumentos adequados para a sistematização das informações.
V - Garantir o fluxo recíproco das infrmações entre a unidade escolar e Secretaria de Educação.
VI - Assistir tecnicamente os diretores para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar.
VII - Manter-se permanentemente em contato com as escolas sob sua jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com os diretores, através dos quais se fará sentir sua ação de
natureza pedagógica.
VIII- Determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas que venha a constatar.
IX - Participar da elaboração de programas e projetos a nível da Secretaria da Educação.
X - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emendas das autoridades superiores.
XI - Apresentar relatório das atividades executadas, acompanhando de roteiro de supervisão.
Atribuição na área administrativa:
I - Supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos Regimento Escolares.
II - Garantir a integração do sistema municipal de educação em seus aspectos administrativos, fazendo observar o comprimento das normas legais e das determinações dos orgãos superiores.
III - Aplicar instrumentos de análise para avaliar o desempenho do pessoal das escolas no que se refere aos aspectos administrativos.
IV - Atuar junto aos Diretores no sentido de racionalizar os serviços burocráticos.
V - Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os Diretores na interpretação dos textos legais.
VI - Acompanhar e assistir os programas de integração escola-comunidade.
VII - Analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar a sua observância e controlar a execução de seus programas.
VIII- Examinar as condições físicas do ambiente escolar, dos implementos e do instrumental utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar.
IX - Sugerir medidas para a revisão do prédio escolar, bem como para a renovação, reparo e aquisição do equipamento.
X - Opinar quanto à redistribuição da rede física, a sua entrosagem e intercomplementaridade.
XI - Orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria de Educação.
XII - Orientar e analizar o levantamento de dados estatísticos sobre as escolas.
XIII- Constatar e analisar problemas de evasão escolar e formular soluções.
XIV - Opinar quanto à mudança da sede de exercício, permuta, transferência e substituição do pessoal em casos não sujeitos a regulamentação própria.
XV - Examinar e visar documentos dos servidores e da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro do estabelecimento de ensino.
XVI - Sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão.
XVII- Opinar sobre o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal pertencente ao estabelecimento de ensino.
Ainda, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, procede-se a republicação dos Anexos I, IIA, III, daquela Lei.
ANEXO IIA em pdf.
ANEXO I
Professor de Educação Básica I – PEB I
Súmula de atribuições:
-Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
-Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
-Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos;
-Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
-Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;
-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
-Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
-Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.
Professor de Educação Básica II – PEB II
Súmula de atribuições:
– Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
– Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
– Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos;
– Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
– Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;
– Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
– Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.
Orientador Pedagógico
Súmula de Atribuições:
- Colaborar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola e a colocá-lo em prática.
- Orientar pedagogicamente o educador da instituição;
- Responder pela formação contínua dos professores, coletiva e individualmente. - Propiciar condições para a participação de todos os elementos da instituição em torno de seus objetivos educacionais.
- Coordenar o planejamento pedagógico da unidade escolar e acompanhar sua execução.
- Assessorar a direção da escola quanto à organização do horário das aulas, à composição do calendário escolar, à tomada de decisões relativas as matrículas, transferências e agrupamento de alunos.
- Acompanhar os processos de adaptação de alunos transferidos, classificação e reclassificação de alunos, assim como sua promoção e retenção.
- Avaliar os resultados do ensino no âmbito da escola e propor reformulação, quando for o caso.
- Implementar programas e projetos da Secretaria da Educação.
- Desenvolver seu trabalho em estreita consonância com a equipe de suporte pedagógico, a fim de garantir unidade de ação e uniforme dos preceitos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.
Vice-Diretor de Escola
Súmula de Atribuições:
-Assistir o Diretor de Escola, exercendo as atribuições que lhe forem delegadas, conforme disposições do Regimento Escolar.
- Assessorar o Diretor de Escola em suas atribuições, acompanhando e controlando a execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo e técnico-pedagógico, mantendo-o informado sobre o andamento das mesmas.
- Responder pela direção do estabelecimento de ensino no horário que lhe for confiado, bem como assumir as atribuições do Diretor de Escola em suas ausências e impedimentos.
- Assumir a direção de estabelecimento de ensino que não comporta o cargo de Diretor de Escola.
Diretor de Escola
Súmula de Atribuições:
- Dirigir estabelecimento de ensino de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), planejando, coordenando e avaliando a execução das atividades docentes, discentes e administrativas.
- Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades escolares, as disposições do Regimento Escolar e os preceitos do Projeto- Político-Pedagógico do estabelecimento.
- Encaminhar, devidamente informada, toda a documentação que tramita pelo estabelecimento.
- Representar a escola.
- Incrementar a mais estreita colaboração entre pais, mestres e comunidade.
- Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino.
- Garantir a observância das normas da gestão democrática do ensino público na educação básica.
- Estabelecer relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.
- Prestar informações pertinentes a todos os segmentos da escola e da comunidade.
- Providenciar a organização dos horários de trabalho e escala de férias.
- Participar de reuniões em nível de Rede Municipal de Ensino, mantendo contato com seus pares e autoridades de ensino e colaborar na implementação de programas e projetos educacionais.
- Zelar pelo funcionamento da parte física do próprio escolar e encaminhar solicitações aos setores competentes de manutenção e reforma.
Supervisor de Ensino
Súmula de Atribuições:
- Garantir a integração do Sistema Municipal de Ensino em seus aspectos administrativos e pedagógicos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores, assim como proceder à orientação, acompanhamento e avaliação dos processos educacionais implementados nos diferentes níveis e modalidades desse sistema.
- Participar, sempre que solicitado, da elaboração de programas e projetos em nível de Secretaria da Educação.
- Assistir tecnicamente as unidades escolares sob sua responsabilidade, por meio de visitas regulares e reuniões.
- Supervisionar os estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade, mantendo-se atento ao seu andamento na área pedagógica e administrativa, bem como às suas condições físicas.
- Proceder, em comissão, à análise dos pedidos de legalização e autorização de funcionamento das escolas particulares de educação infantil.
- Assumir atendimento ao público em geral.
- Trabalhar em conjunto com seus pares e demais elementos de suporte pedagógico, a fim de manter sua formação e o andamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino em uníssono.
Anexo III
Cargo | Quantidade | Provimento |
Professor de Educação Básica I – PEB I |
| Ingresso |
Professor de Educação Básica II – PEB II | 250 | Ingresso |
Orientador Pedagógico | 70 | Ingresso |
Vice Diretor | 50 | Ingresso |
Diretor de Escola |
| Ingresso |
Supervisor de Ensino | 15 | Ingresso |
* Alterado pelas Leis nºs 9.132/2010 e 10.590/2013
** Alterado pela Lei nº 9.799/2011
Anexo IV (Vide Lei nº 8.119/2007)
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Gestor de Desenvolvimento Educacional
SÚMULA
- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria da Educação.
- Executar outras ações inerentes a sua função de acordo com o titular da pasta.
ANEXO IV
CARGO: Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico;
QUANTIDADE: 08 cargos;
PROVIMENTO: Exclusivo;
CLASSE SALARIAL: CS6A;
REQUISITO: Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, e experiência docente mínima de 03 (três) anos na Educação Básica;
SÚMULA: As atribuições do cargo de Gestor de Desenvolvimento Educacional Pedagógico serão as que seguem:
- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos pedagógicos da Secretaria Municipal da Educação, em geral;
- Executar outras ações de caráter pedagógico, voltado ao planejamento estratégico das ações pertinentes da Secretaria, de acordo com o que for designado pelo titular da pasta.
CARGO: Gestor de Desenvolvimento Administrativo;
QUANTIDADE: 04 cargos;
PROVIMENTO: Exclusivo;
CLASSE SALARIAL: CS6A;
REQUISITO: Ensino Superior completo e experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público.
SÚMULA: As atribuições do cargo de Gestor de Desenvolvimento Administrativo serão as que seguem:
- Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos trâmites burocráticos administrativos da Secretaria Municipal da Educação, em geral;
- Executar outras ações de caráter administrativo, voltado ao planejamento estratégico das ações pertinentes da Secretaria, de acordo com o que for designado pelo titular da pasta.
(Redação dada pela Lei nº 11.831/2018)