Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas, Ampliação e Criação de Cargos e dá outras providências.
ANEXO I
Coordenadores de Área na Saúde
Súmula de Atribuições
- Acompanhar, em sua área de atuação, as atividades programáticas e não programáticas desenvolvidas na
Unidades de Saúde do Município, nas fases de implantação e manutenção das mesmas.
- Desenvolver atividade de supervisão às unidades de saúde visando verificar e apoiar o desenvolvimento
técnico e a matodologia de trabalho realizado pelas equipes locais, de modo a homogenizar as codutas.
- Manter estreita relação com os Chefes de Seção; apresentando dados e relatórios de seu trabalho,
periódicamente.
- Colaborar com Chefias de Seção nas atividades por elas delegadas.
- Colaborar com todos os setores da Secretaria, na sua área de atuação.
- Participar de cursos e desenvolver trabalhos científicos, visando seu aprimoramento e uma melhor
qualidade dos serviços prestados.
- Exercer outras atividades de acordo com a necessidade de sua área de atuação e à critério das Chefias
de Seção e/ ou Divisão.
- As atividades previstas nesta súmula seão desenvolvidas de acordo com a seguinte lotação:
- 06 (seis) Coordenadores de Área na Saúde junto à Divisão de Assistência à Saúde - D.A.S.
- 06 (seis) Coordenadores de Área na Saúde junto à Divisão de Planejamento, Programa e Avaliação - D.P.P.A.
- 05 (cinco) Coordenadores de Área na Saúde junto à Divisão de Saúde Coletiva - D.S.C.
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
SÚMULA DAS ATRIBUIÇÕES
- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no
almoxarifado da Saúde, tanto na área técnica quanto na área administrativa, adequando e viabilizando
os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração.
- Elaborar junto com a equipe as escalas de férias, folgas e abonos, adequando e mantendo sob controle
as ações realizadas pelos servidores, para evitar transtornos.
- Controlar o funcionamento de aparelhos e equipamentos de uso em sua unidade, solicitando serviços de
manutenção quando necessário.
- Promover e dirigir reuniões mensais com seus subordinados, participar de reuniões ordinárias e
extraordinárias convocadas pela Secretaria de Saúde.
- Elaborar e conferir relatórios e boletins a serem enviados para a Secretaria de Sáude, garantindo o
comprimento das datas previstas para entrega.
- Cumprir e fazer cumprir, Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e decisões superiores, receber
documentos responsabilizando-se pela sua divulgação e arquivamento.
- Propor mudanças junto a Secretaria, visando melhorar a qualidade dos serviços, na sua área de atuação.
- Envolver os profissionais de sua área de atuação, na co-responsabilidade técnico-administrativa,
elaborando e emitindo diagnósticos das atividades, priorizando situação, adequando e otimizando todos os
recursos disponíveis para atender quantitativa e qualitativamente as propostas e metas da Secretaria de
Saúde.
- Controlar o recebimento, armazenamento, distribuição, remanejamento e prazos de validade dos materiais
e medicamentos.
- Fazer supervisão técnica das Farmácias dos Centros de Saúde.
- Normatizar controle e dispensação de medicamentos psicotrópicos/ utilizados pela Rede Básica, de acordo
com a Legislação vigente ( Portaria 27 e 28/86 - DIMED).
- Manter rotina de informações para a SES/DPPA, sobre movimentação do estoque.
- Auxiliar, quando solicitado, na avaliação de processos de compras.
- Exercer outras atividades relacionadas com sua área de atuação, e a critério das Chefias de Seção e/ ou
Divisâo.
- A Função de coordenador de Almoxarifado prevista nesta Súmula será lotada junto à divisão de planejamento,
Programa e Avaliação - D.P.P.A.
COORDENADOR DE CENTRO DE SAÚDE
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no Centro
de Saúde, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa, de pessoal e de suprimento, adequando e
viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração dinâmica dos
serviços prestados à comunidade; compatibilizar horário para realizar as funções assistenciais e
administrativas, exercendo outras atividades determinadas por seus superiores, relacionadas ao seu campo de
atuação; planejar em conjunto com a Secretaria da Saúde as ações a serem contidas e desenvolvidas no Plano
Diretor do Município; ser o elo de relação entre a Secretária da Saúde e o Centro de Saúde, procurando
sintetizar e aplicar a Política de Saúde junto aos subordinados, viabilizando as orientações emanadas e
criando condições facilitadoras para suas consecuções; elaborar junto com a equipe as escalas de férias,
folgas e abonos, adequando e mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais;
controlar a frequência e o horário de trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos
assistenciais; elaborar junto com a equipe a previsão de materiais necessários à execução das atividades do
Centro de Saúde; controlar aparelhos e equipamnetos, solicitar os serviços de manutenção; promover e dirigir
reuniões mensais e participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Secretaria da Saúde;
promover entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores do Centro de Saúde; elaborar e
conferir todos os relatórios de produção e boletins a serem enviados para a Secretaria da Saúde, garantindo
entrega na data prevista em cronograma e apresentando documentos com qualidade de informação; cumprir e fazer
cumprir Leis, Decretos Resoluções, Portarias, Normas e decisões superiores; receber documentos, Ofícios e
Circulares responsabilizando-se pelo arquivo e divulgação dos seus conteúdos; gerenciar a verba de pronto
pagamento da Unidade de Saúde em conjunto com a equipe; participar dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades
comunitárias, propiciando o entrosamento C.S x Comunidade; compor mudanças junto com a Secretaria da Saúde
para melhorar a assistência prestada à coletividade; envolver os profissionais na co-responsabilidade
técnico-assistencial e administrativa, elaborando e emitindo diagnósticos das atividades desenvolvidas e de
necessidades, priorizando situações, adequando e otimizando todos os recursos disponíveis para atender
quantitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- As Funções de Coordenador de Centro de Saúde previstas nesta Súmula serão lotadas junto à Divisão de
Assistência à Saúde - D.A.S.
- COORDENADOR DE CENTRO DE REFERÊNCIA
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no
Centro de Referência, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa, de pessoal e de suprimento,
adequando e viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração
dinâmica dos Serviços prestados à comunidade; compatibilizar horário para realizar as funções assistenciais
e administativas, exercendo outras atividades determinadas por superiores, relacionadas ao seu campo de
atuação; planejar em conjunto com a Secretaria da Saúde as ações a serem contidas e desenvolvidas no Plano
Diretor do Município; Elaborar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à elaboração de
Planos e Política de Saúde, de Manutenção, de Implantação ou Revisão de procedimentos e programas relativos
às especialidades desenvolvidas na Unidade; coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à manutenção
das instalações físicas do Centro de Referência em condições adequadas; controlar a manutenção de equipamentos
e materiais, informando os setores competentes quanto à guarda e conservação dos mesmos, requisitando-os
quando necessários; coordenar e supervisionar as atividades de atendimento dos profissionais médicos; coordenar
e supervisionar as atividades de atendimento dos profissionais odontólogos; coordenar e supervisionar as
atividades de atendimento dos profissionais enfermeiros; coordenar e supervisionar as atividades de todo o
pessoal técnico/administrativo; promover e coordenar o relacionamento adequado entre as diferentes áreas de
atuação e seu pessoal, estabelecendo mecanismos de interação harmoniosa; ser o elo de realação entre a Secretaria
da Saúde e o Centro de Referência, procurando sintetizar e aplicar a Política de Saúde junto aos subordinados,
viabilizando as orientações emanadas e criando condições facilitadoras para suas consecuções; colaborar com os
Centros de Saúde no estabelecimento, manutenção e controle de mecanismos de informação, estabelecendo cumprimento
às respostas e encaminhamentos das diferentes Unidades de Saúde; colaborar com o sistema assistencial traçado para
o Centro de Referência, fornecendo adequado "feed-back" às necessidades; dos Centros de Saúde por ocasião de
encaminhamentos às especialidades; elaborar junto com a equipe as escalas de férias, folgas e abonos, adequando e
mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais; controlar a frequência e o horário de
trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos asssistenciais; promover e dirigir reuniões
mensais e participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Secretaria da Saúde; promover
entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores do Centro de Referência; elaborar e conferir
todos os relatórios de produção e boletins a serem enviados em cronograma e apresentando documentos com qualidade
de informação; cumprir e fazer cumprir Leis, Decretos resoluções, Portarias, Normas e decisões superiores; receber
documentos, Ofícios e Circulares responsabilizando-se pelo arquivo e divulgação dos seus conteúdos; gerenciar a
verba de pronto pagamento da Unidade em conjunto com a equipe; compor mudanças junto com Secretaria da Saúde para
melhorar a assistência prestada à coletividade referenciada dos diferentes serviços; envolver os profissionais na
co-responsabilidade técnico- assistencial e administrativa, elaborando e emitindo diagnósticos das atividades
desenvolvidas e de necessidades, priorizando situações, adequando e otimizando todos os recursos disponíveis para
atender quantitativa e qualitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- A função de coordenador do Centro de Referência prevista nesta Súmula será lotada junto à Divisão de Assistência
à Saúde - D.A.S.
COORDENADOR DE LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no
Laboratório Municipal de Análises Clínicas, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa,
de pessoal e de suprimento, adequando e viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo
uma melhor qualidade e integração dinâmica dos serviços prestados à comunidade; compatibilazar horário
para realizar as funções assistenciais e administrativas, exercendo outras atividades determinadas por
seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação; planejar em conjunto com a Secretaria da Saúde
as ações a serem contidas e desenvolvidas no Plano Diretor do Município; elaborar estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à elaboração de Planos e Política de saúde, de Manutenção, de
Implantação ou Revisão de procedimentos e programas relativos à área de atuação; coordenar e supervisionar
as atividades relacionadas à manutenção das instalações físicas do Laboratório Municipal de Análises
Clínicas; controlar a manutenção de equipamentos e materiais, informando os setores competentes de guarda
e conservação dos mesmos, requisitando-os quando necessários; planejar, coordenar e executar exames na
área de análises clínicas, emitindo e se responsabilizando pelos respectivos laudos; coordenar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários que compõem o quadro do Laboratório
de Análises Clínicas; promover e coordenar o relacionamento adequado entre as diferentes áreas de atuação
e seu pessoal técnico/administrativo, estabelecendo mecanismos de interação harmoniosa; ser o elo de relação
entre a Secretaria da Saúde e o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, procurando sintetizar e aplicar
a Política de Saúde junto aos subordinados, viabilizando as orientações emanadas e criando condições
facilitadoras para suas consecuções; colaborar com a dinâmica assistencial dos diferentes serviços criando
mecanismos de agilização nas respostas aos exames realizados, promovendo uma melhor qualidade e integração
dinâmica; compatibilizar com a equipe o controle efetivo das escalas de férias, folgas e abonos, adequando
e mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais; controlar a frequência e o
horário de trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos para a execução dos exames;
promover e dirigir reuniões mensais e participar de reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela
Secretaria da Saúde; promover entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes setores do
Laboratórios Municipal de Análises Clínicas; elaborar e conferir todos os relatórios de produção a serem
enviados, divulgando dados com qualidade de informação, cumprir e fazer cumprir Leis, Decretos, Resoluções,
Portarias, Normas e decisões superiores; receber documentos, ofícios e Circulares responsabilizando-se pelo
arquivo e divulgação dos seus conteúdos; gerenciar verba de pronto pagamento da Unidade em conjunto com a
equipe; envolver os profissionais na co-responsabilidade técnica e administrativa, elaborando e emitindo
diagnósticos de necessidades e das atividades desenvolvidas, priorizando situações, adequando e otimizando
qualitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- A Função de coordenador do Laboratório Municipal de Análises Clínicas prevista nesta Súmula será lotada
junto à Divisão de Assistência à Saúde - D.A.S. .
COORDENADOR DE CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas por seus subordinados no Centro
de Esterilização, tanto na área técnica quanto nas áreas administrativa, de pessoal e de suprimento,
adEquando e viabilizando os trabalhos executados na Unidade, promovendo uma melhor qualidade e integração
dinâmica dos serviços prestados à comunidade; compatibilizar horário para realizar as funções
técnico-administrativas, exercendo outras atividades determinadas por seus superiores, relacionadas ao
seu campo de atuação; dirigir e organizar o Centro de Esterilização; executar as atividades pertinentes à
Enfermagem sempre que necessário; planejar, participar e executar programas de treinamento e reciclagem
dos profissionais da Saúde; planejar junto à Secretaria da Saúde, executar e participar dos programas de
Educação continuada; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por todo o corpo técnico/
administrativo da Unidade; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor de apoio e
manutenção da Unidade; participar de atualização de tecnologia na área de esterilização e assistência à
saúde e divulgá-las; supervisionar, acompanhar e avaliar funcionários da Enfarmagem em treinamento
admissional pela Secretaria da Saúde no Centro de Esterilização; elaborar junto com a equipe as escalas de
férias, folgas e abonos, adequando e mantendo sob controle as ações realizadas pelos diferentes profissionais;
controlar a frequência e o horário de trabalho dos diversos componentes da Unidade, evitando transtornos
funcionais; promover e dirigir reuniões mensais e participar de reuniões ordinárias e e extraordinárias
convocadas pela Secretaria da Saúde; promover entrosamento das atividades desenvolvidas pelos diferentes
setores do Centro de Esterilização; prever pessoal, material e equipamento para o Centro de Esterilização;
supervisionar e controlar a manutenção das instalações físicas, equipamentos e materiais, informando os
setores competentes quando à guarda e conservação, requisitando-a quando necessário; elaborar e reavaliar
normas e rotinas de Enfermagem para a Unidade junto à Chefia de Seção de Enfermagem; ser o elo de ligação
entre a Secretaria da Saúde e o Centro de Esterilização de Material, propiciando interligação dos serviços
prestados; coordenar e controlar o recebimento e o fornecimento de materiais às Unidades de Saúde para o bom
desenvolvimento do serviço; cumprir Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Normas e decisões superiores;
receber, utilizar e prestar contas de verba de pronto pagamento destinadas à Central;envolver os profissionais
na co-responsabilidade técnico/ administrativa, adequando e otimizando todos os recursos disponíveis para
atender quantitativa e qualitativamente as propostas e metas especificadas no Plano Operacional.
- A Função de Coordenador do Centro de Esterilização prevista nesta Súmula será lotada junto à Divisão de
Assistência à Saúde - D.A.S.