Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio, com a Eletropaulo – Eletricidade de São Paulo S.A. e dá outras providências.

Promulgação: 28/06/1991
Tipo: Lei Ordinária

MINUTA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. E A PREFEITURA MUNICÍPIO DE_________ ________________________ TENDO POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES"


A ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica, inscrita no CGC/MF sob nº 61.695.227/0001-93, com sede nesta Capital, à Rua Cel. Xavier de Toledo, nº 23, a seguir denominada simplesmente ELETROPAULO, neste ato representada poe seu Presidente, Dr.ALFREDO ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, RG. nº 6.164.122/SP, CIC nº 827.802.268-20, residente e domiciliado na Rua Quirino de Amaral Campos, nº 115, apto. 34, Município de Campinas, Estado de São Paulo, e por seu Diretor de _____________________________________________
_______________, (qualificar)______________________________________e, de outro lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE_______________________________, com sede____________________,
nº_______________, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, devidamente autorizada nos termos do___________________________________________________, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr._____________________________________,
(qualificar)_____________________________________________ têm justo e conveniado o quanto segue:

Considerando a existência, no território do Município de________________, de expressivo número de moradias, caracterizadas como "Multifamiliares", ou como habitações coletivas;

Considerando o interesse da PREFEITURA, no exercício da Política Urbana, de identificar os tipos de habitação existentes em seu território;

Considerando a necessidade de se propiciar aos Municípes, residentes em habitações do tipo "Multi-Familiar", a prestação de serviços públicos que contribuam para sua integração na vida econômica e social;

Considerando que, embora a legislação tarifária determine preços para o consumo de energia elétrica reduzidos, os moradores de habitações "Multi-Familiares" não são totalmente beneficiados, vez que, o consumo da várias famílias é medido através de um único ponto de entrega;

Considerando que, com a expedição da Portaria nº. 88, de 27/05/88, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, foi possível aplicar a nova modalidade de prestação de serviços em benefício daqueles segmentos sociais;

Considerando assim, o interesse comum da ELETROPAULO e da PREFEITURA, que recomenda o estabelecimento de ação conjunta;

Resolvem celebrar o presente Convênio, cujo objeto é a implantação do "PROGRAMA HABITAÇÕES MULTIFAMILIARES", o que fazem nos termos das cláusulas que seguem:

I - DAS OBRIGAÇÕES DA ELETROPAULO

Claúsula 1ª - Compete à ELETROPAULO:

& 1º Elaborar normas e procedimentos comerciais para atendimento das unidades consumidoras caracterizadas como "Multifamiliares", em estrito cumprimento ao disposto na Portaria DNAEE, nº 88, de 27 de maio de 1988.

& 2º Promover o enquadramento das unidades habitacionais Multifamiliares, bem como a adequação das suas respectivas contas de consumo.

& 3º Divulgar o programa, através dos meios de comunicação diversos bem como, através de distribuição de material gráfico orientativo, aos moradores das habitações "Multifamiliares".

& 4º Exercer, em cárater permanente, durante e após o enquadramento das unidades consumidoras no Programa de "Habitação Multifamiliares", ações de orientação, fiscalização, controle e avaliação do efetivo cumprimento do objeto a que se propõe o Programa.

& 5º Arcar com as despesas inerentes às obrigações elencadas nestes instrumentos, e que se propõe executar, referentes ao Programa "Habitações Multifamiliares".

II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

Cláusula 2ª - Compete à PREFEITURA:

& 1º Cadastrar as unidades habitacionais caracterizadas como "Multifamiliares", junto ao órgão municipal competente.

& 2º Emitir documento comprobatório da condição da habitação "Multifamiliar" aos respectivos moradores, a fim de que os mesmos, possam atender ao disposto no item IV da Portaria DNAEE, nº 88, de 27.05.88.

& 3º Participar, sob orientação da ELETROPAULO, da divulgação do Programa, junto à população das unidades "Multifamiliares".

III - DA COORDENAÇÃO

Cláusula 3ª - Para coordenar as atividades previstas no presente Convênio, será constituído um "Grupo de Coordenação" composto de 04 (quatro) membros, sendo dois de cada entidade, indicados pela ELETROPAULO e pela PREFEITURA, por meio de ofício encaminhado pela particípes.

IV - DAS ALTERAÇÕES

Cláusula 4ª - Sempre que necessário e de comum acordo entre as partícipes conveniadas, o presente instrumento poderá ser alterado, mediante aditivo, de conformidade com a legislação em vigor, que regula a matéria.

V - DAS OMISSÕES

Cláusula 5ª - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo em as partícipes, obedecendo-se aos princípios e objeto do presente Convênio, formalizando-se os entendimentos em documento aditivo a este.

VI - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 6ª - Este Convênio vigorará por um período de 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partícipes.

VII - DO VALOR

Cláusula 7ª - Dá-se ao presente Convênio o valor de Cr$_______________________________________
_____________________(_______________________________________________________________),
equivalante nesta data, a___________________________________(________________________)
BTN s do Mês de _____________________________________/90.

VIII - DA RESCISÃO

Cláusula 8º - O presente Convênio poderá ser rescindido em qualquer uma das seguintes situações:

& 1º Por ato unilateral da ELETROPAULO, mediante aviso prévio, por escrito, de 60 (sessenta) dias.

& 2º Por qualquer uma das partícipes conveniadas, em caso de inadimplemento por parte da outra, das obrigações assumidas.

IX - DO FORO

Para as questões que possam surgir na interpretação deste Convênio, e que não forem dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por estarem justas e Conveniadas, assinam as pertícipes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, devidamente rubricadas, perante as testemunhas abaixo

São Paulo,

P/ ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

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P/PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

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TESTEMUNHAS

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