Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências. (Plano de Carreira e Concurso Público)
ANEXO I | ||||||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA | ||||||
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES ESPECIAIS |
JORNADA SEMANAL (h) |
REMUNERAÇÃO BASE (Out/90) (Cr$) |
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE |
ESTÁVEIS PARA AS FUNÇÕES ESPECIAIS (Parágrafo Único do Art.2º) | ||
|
|
|
P.M.S. |
SAAE |
P.M.S. |
SAAE |
Advogado I |
40 |
91.988,34 |
30 |
03 |
16 |
02 |
Analista de Sistemas I |
40 |
81.315,47 |
09 |
-- |
-- |
-- |
Arquiteto I |
40 |
91.988,34 |
|
-- |
-- |
-- |
Assistente Social I (**) |
40 |
81.315,47 |
22 |
-- |
07 |
-- |
Auxiliar de Enfermagem |
30 |
41.658,62 |
402 |
-- |
03 |
-- |
Bibliotecário I |
40 |
81.315,47 |
05 |
-- |
03 |
-- |
Biólogo I |
40 |
81.315,47 |
|
-- |
01 |
-- |
Biomédico I |
30 |
83.989,44 |
|
-- |
02 |
-- |
Cirurgião Dentista I |
20 |
83.989,44 |
120 |
01 |
06 |
-- |
Enfermermeiro I |
30 |
83.989,44 |
55 |
-- |
03 |
-- |
Engenheiro Civil I |
40 |
91.988,34 |
|
-- |
05 |
-- |
Engenheiro de Saneamento I |
40 |
91.988,34 |
-- |
|
-- |
03 |
Engenheiro Sanitarista I |
|
91.988,34 |
01 |
-- |
-- |
-- |
Médico I |
20 |
83.989,44 |
201 |
-- |
10 |
-- |
Médico do Trabalho I |
20 |
83.989,44 |
02 |
01 |
-- |
-- |
Médico Veterinário I |
20 |
68.992,41 |
02 |
-- |
02 |
-- |
Médico Veterinário Zoonose I |
20 |
83.989,44 |
02 |
-- |
-- |
-- |
Psicólogo I |
40 |
81.315,47 |
(********) |
-- |
-- |
-- |
Técnico de Laboratório de Analises Clínicas |
40 |
52.405,25 |
(*********) |
-- |
-- |
-- |
* Alterado pelas Leis nºs 4.503/94 e 9.573/11
** Ver Leis nºs 3.761/91, 3.971/92, 4.503/94, 5.329/97, 6.400/01, 10.145/12 e 10.590/13
*** Alterado pelas Leis nºs 3.761/91, 4.503/94, 7.614/05 e 9.573/11
**** Alterado pelas Leis nºs 7.614/05 e 9.573/11
***** Alterado pelas Leis nºs 3.761/91, 4.503/94, 5.329/97, 9.132/10 e 9.573/11
****** Alterado pelas Leis nºs 5.719/98 e 9.573/11
******* Alterado pela Lei nº 4.719/95
******** Alterado pelas Leis nºs 3.761/91, 4.503/94, 5.329/97, 6.400/01 e 10.590/13
********* Alterado pelas Leis nºs 3.938/92, 6.400/01, 7.614/05 e 9.573/11
CARGOS |
PÁGINA |
Engenheiro Sanitarista I |
29 |
Requisitos Básicos |
30 |
Médico I |
31 |
Requisitos Básicos |
32 |
Médico do Trabalho I |
33 |
Requisitos Básicos |
34 |
Médico Veterinário I |
35 |
Requisitos Básicos |
36 |
Médico Veterinário de Zoonoses I |
37 |
Requisitos Básicos |
38 |
Psicólogo I |
39 |
Requisitos Básicos |
40 |
Técnico de Lab. de Análises Clínicas |
41 |
Requisitos Básicos |
42 |
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Advogado I |
1.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sob supervisão direta, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a administração direta, indireta e autárquica em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a administração direta, indireta e autárquica sejam parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc..
2 - Representar e defender os interesses da administração direta, indireta e autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual sejam parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou privada;
3 - Providenciar respostas e informações em mandados se segurança promover desapropriações por via amigável ou judicial; defender o patrimônio público da municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;
4 - Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela municipalidade;
5 - Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis decretos e outros atos jurídicos;
6 - Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
7 - Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da municipalidade;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ADVOGADO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Direito.
Outros requisitos: Inscrição na OAB/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Analista de Sistemas I |
2.14.40 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Elabora e executa análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhorias dos sistemas existentes, programas e treinamento de usuário para implantação de novos sistemas e outras tarefas afins.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Efetuar análise e implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades organizacionais e os padrões técnicos exigidos;
2 - Executar melhorias e manutenção nos sistemas existentes;
3 - Elaborar e executar programas de treinamento a usuários e dá assistência aos sistemas sob sua responsabilidade;
4 - Efetuar programações e testes;
5 - Coordenar equipes em projetos de sua responsabilidade;
6 - Participar da elaboração de padrão de análise e programação;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS I
Escolaridade: Curso Superior completo na área de ciências exatas, preferencialmente Análise de Sistemas.
Outros requisitos:
Observações: Possibilidade de recrutamento de profissionais com formação universitária em outras áreas, desde que comprovem três anos de experiência em análise de sistemas.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Arquiteto |
0.21.75 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa projetos arquitetônicos e paisagísticos, estudando características, preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Elaborar estudos, análises e projetos arquitetônicos e paisagísticos em geral, nas etapas de: estudo de viabilidade, ante-projeto, projeto definitivo, memoriais, orçamento e detalhamento;
2 - Participar da elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional;
3 - Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas arquitetônicos e paisagísticos;
4 - Efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento. Elaborar laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação.
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
CARGO: ARQUITETO I
Escolaridade: Curso Superior completo em Arquitetura.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Assistente Social I |
1.93.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou ralizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;
2 - Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular;
3 - Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência sócio-econômica das famílias;
4 - Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;
5 - Interpretar dados coletados em pesquisa sócio-econômica e habitacional;
6 - Coordenar atividade dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade.
7 - Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pela DPAS;
8 - Atender o munícipes na ocorrência de eventos danosos, assessorar às Entidades Assistenciais do município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidades afins;
9 - Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos de Leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;
10 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL I
Escolaridade: Curso Superior completo de Assistente Social.
Outros requisitos: Inscrição no CRAS/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Auxiliar de Enfermagem |
0.72.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem, empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, delegadas e supervisionadas pelos enfermeiros;
2 - Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos (inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais para exames laboratoriais e visitas domiciliares;
3 - Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames médicos especializados e atendimento de enfermagem nos programas de saúde:
4 - Realizar atividades de atendimento ao público e administrativas, tais como: matrícula, registro e arquivo de dados;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: AUXILIAR DE ENFARMAGEM
Escolaridade: Primeiro Grau completo, mais curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Bibliotecário I |
1.91.20 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da administração direta, indireta e autárquica;
2 - Manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;
3 - Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se pela perda ou avaria dos livros;
4 - Propor, a doação e aquisição de livros e outras publicações;
5 - Executar treinamento do pessoal de apoio;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: BIBLIOTECÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de biblioteconomia.
Outros requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Biólogo I |
0.51.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicas, para incrementar e organizar os conhecimentos científicos e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para prevenir ou reduzir a ocorrência de doenças transmissíveis.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos, planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do zoológico;
2 - Participar da manutenção e ambientação das diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;
3 - Proceder exames laboratoriais de exemplares de organismo, utilizando-se técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações químicas;
4 - Realizar coleta, classificação e conservação de organismos, mantendo catálogo dos mesmos, afim de identificar espécies, estudar e acompanhar o desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;
5 - Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos, alimentos, bebidas, pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;
6 - Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: BIÓLOGO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biológicas.
Outros requisitos: Inscrição no C.F.B.
ANEXO II
CARGO |
C.B.O. |
Biomédico I |
0.61.72 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa exames na área de análises clínicas, emite e responsabiliza-se pelos respectivos laudos, coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Coordenar as atividades do Laboratório em seus diversos setores;
2 - Supervisionar e avaliar a execução das análises realizadas pelos técnicos e estagiários;
3 - Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos exames realizados;
4 - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo laboratório;
5 - Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados, e providenciar a manutenção e controle dos mesmos;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: BIOMÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biomédicas.
Outros requisitos: Inscrição no C.R.B/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Cirurgião Dentista I |
0.63.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emite diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias;
2 - Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço;
3 - Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA I
Escolaridade: Curso Superior completo de Odontologia.
Outros Requisitos: Inscrição no CRO/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Enfermeiro I |
1.71.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos;
2 - Supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento;
3 - Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;
4 - Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais.
5 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto a comunidade e ao cliente;
6 - Participar de ações de vigilância epidemiológica;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ENFERMEIRO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro Civil I |
0.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Presta assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível;
2 - Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc..;
3 - Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado;
4 - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão;
5 - Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução, dos projetos, acompanhando e orientando;
6 - Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;
7 - Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e executando avaliações imobiliárias;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENGENHEIRO CIVIL I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia civil.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro de Saneamento I |
1.21.70 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e execução de sistema de água e esgoto assegurando os padrões técnicos exigidos.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água e esgotos;
2 - Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando cadastro técnico, recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo "sistema 195" e radiocomunicador exclusivo;
3 - Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água, tratamento, preservação e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e tratamento de esgoto;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil com especialização na área de Saneamento.
Outros Requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro Sanitarista I |
1.21.65 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa, dirige, avalia, homologa e fiscaliza projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao Comércio e Manipulação de Alimentos, e de saneamento básico; inspeciona e elabora laudos de focos de contaminação propondo as soluções técnicas mais adequadas.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Avaliar e aprovar projetos de obras que se destinarão ao comércio e manipulação de alimentos, a partir do Código de Obras e Código Sanitário, observando e determinando o comprimento dos mesmos;
2 - Avaliar e emitir pareceres técnicos sobre as condições e lugares onde se pretendem estabelecer comércio e manipulação de alimentos, a fim de expedição de alvará de funcionamento.
3 - Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagens e outras construções de saneamento;
4 - Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, propondo e executando as soluções técnicas mais adequadas;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Sanitarista
Outros Requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Médico I |
1.61.05 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa;
2 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;
3 - Participar das ações de vigilância epidemiológica;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina.
Outros requisitos: Inscrição no CRM/SP/ Especialização.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Médico do Trabalho I |
0.61.22 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa as atividades relacionadas ao controle médico dos trabalhadores; aplicando seus conhecimentos ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, de maneira a promover, manter e recuperar a saúde dos trabalhadores.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Analisar e registrar em documento específico todas alterações de saúde apresentadas pelos trabalhadores, em especial os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, emitindo pareceres sobre as situações encontradas;
2 - Executar as atividades relacionadas a exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego e exames periódicos de funcionários, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnósticos, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a seleção ou o desempenho do trabalho adequado à tarefa específica que vai realizar.
3 - Avaliar e participar, junto aos outros profissionais, as condições de higiene e segurança do Trabalho, os fatores de insalubridade, os fatores de fadiga e outros; da elaboração e execução de programa de proteção a saúde dos trabalhadores, do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento
de emergência, e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO DO TRABALHO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho.
Outros Requisitos: Inscrição no CRM/SP e matrícula no M.T.b.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Geólogo I |
0.27.50 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Elabora, coordena e executa trabalhos de fiscalização e atividades ligadas à mineração, geohidrologia e geotécnica do município. Participa dos trabalhos de planejamento físico e territorial, orientando o aproveitamento dos recursos hídricos e minerais do município e outras tarefas afins.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Elaborar a locação, projeto, execução e conservação de obras para captação de água subterranea, para o abastecimento público;
2 - Elaborar mapeamento e levantamentos geológico, geomatológico, hidrológico e geotécnico;
3 - Coordenar e fiscalizar os trabalhos de sondagens, fundações, aterros e encostas, controle de vossorocas, bem como assessora: os trabalhos, de planejamento físico e territorial;
4 - Elaborar e manter atualizado cadastro e levantamento dos poços já existentes e em perfuração, com coleta de dados de vazão e qualidade d’água e determinar seu uso em quantidade e qualidade;
5 - Coordenar e executar atividades afins dentro do município, conhecendo, analisando e fiscalizando as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina Veterinária.
Outros Requisitos: Inscrição CRM/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Médico Veterinário de Zoonoses I |
0.65.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza e executa ações e programas de prevenção e eliminação de Zoonoses urbanas e rurais, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, realizando exames clínicos e laboratoriais, diagnóstico e tratamento de animais, fazendo relatório, procedendo a vigilância epidemiológica de zoonoses e empregando outros métodos.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Proceder vigilância epidemiológica das zoonoses; efetuando controle, levantamentos de dados, avaliação, programação, execução, supervisão e pesquisa;
2 - Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco";
3 - Realizar ações que visem prevenir ou eliminar as zoonose urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar portadores, reservatório e vetores;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO DE ZOONOSES I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina Veterinária.
Outros Requisitos: Inscrição no CRM/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Psicólogo I |
1.94.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Planeja, coordena e executa programas e ações na área de Psicologia aplicada nos setores de educação, saúde, trabalho e outros; utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços.
2 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Educação, desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados;
3 - Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: PSICÓLOGO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Psicologia.
Outros Requisitos: Inscrição no CRP/SP.
ANEXO II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Técnico de Lab. de Análises Clínicas |
0.31.40 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa supervisionado pelo Biomédico, trabalhos técnicos de laboratório relacionados à análises clínicas microbiológicas, parasitológicas, imunológicas, hematológicas, de uroanálise e dosagens bioquímica e hormonais.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Coletar materiais para exames;
2 - Realizar os exames laboratoriais solicitados, através do preparo específico dos materiais recebidos, tais como: sangue, urina, fezes, secreções e outros;
3 - Observar os critérios de identificação e conservação dos reagentes, de identificação dos exames realizados, de conservação e higiene dos materiais e equipamentos;
4 - Elaborar rotineiramente, relatório do trabalho realizado em seu setor, registrando dados relativos a quantidade de exames realizados, seus resultados, e da qualidade do material recebido; assim como relatório de estoque e de consumo dos materiais utilizados;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Escolaridade; Segundo Grau Profissionalizante de Técnico de Laboratório de análise Clínica ou Patologia.
ANEXO II
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
TABELA B:
Descrição das atribuições do Quadro de Funções Especiais da Administração Direta e Autárquica.
ÍNDICE:
FUNÇÃO ESPECIAL |
PÁGINA |
Advogado I |
01 |
Requisitos Básicos |
03 |
Assistente Social I |
04 |
Requisitos Básicos |
06 |
Auxiliar de Enfermagem |
07 |
Requisitos Básicos |
08 |
Bibliotecário I |
09 |
Requisitos Básicos |
10 |
Biólogo I |
11 |
Requisitos Básicos |
13 |
Biomédico I |
14 |
Requisitos Básicos |
15 |
Cirurgião Dentista I |
16 |
Requisitos Básicos |
17 |
Enfermeiro I |
18 |
Requisitos Básicos |
19 |
Engenheiro Civil I |
20 |
Requisitos Básicos |
22 |
Engenheiro de Saneamento I |
23 |
Requisitos Básicos |
24 |
Médico I |
25 |
Requisitos Básicos |
26 |
Médico Veterinário I |
27 |
Requisitos Básicos |
28 |
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Advogado I |
1.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sob supervisão direta, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a administração direta, indireta e autárquica em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a administração direta, indireta e autárquica sejam parte, verificando deu andamento, prazos, providências, etc..
2 - Representar e defender os interesses da administração direta, indireta e autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual sejam parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou privada;
3 - Providenciar respostas e informações em mandados de segurança; promover desapropriações por via amigável ou judicial; defender o patrimônio público da municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;
4 - Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela municipalidade;
5 - Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;
6 - Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
7 - Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da municipalidade;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ADVOGAGDO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Direito
Outros requisitos: Inscrição na OAB/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Assistente Social I |
1.93.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou realizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;
2 - Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular;
3 - Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência sócio-econômico das famílias;
4 - Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;
5 - Interpretar dados coletados em pesquisa socio-econômica e habitacional;
6 - Coordenar atividade dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade.
7 - Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pela DPAS;
8 - Atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar às Entidades Assistenciais do município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidade afins;
9 - Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos da leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;
10 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ASSISTENTE SOCIAL I
Escolaridade; Curso Superior completo de Assistente Social.
Outros requisitos: Inscrição no CRAS/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Auxiliar de Enfermagem |
0.72.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Execução sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem, empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo.
TEREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, delegadas e supervisionadas pelos enfermeiros;
2 - Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos (inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais para exames laboratoriais e visitas domiciliares;
3 - Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames médicos especializados e atendimento de enfermagem nos programas de saúde;
4 - Realizar atividades de atendimento ao público e administrativas, tais como: matrícula, registro e arquivo de dados;
5 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade: Primeiro Grau completo, mais curso profissionalizante de auxiliar de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Bibliotecário I |
1.91.20 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da administração direta, indireta e autárquica;
2 - Manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;
3 - Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se pela perda ou avaria dos livros;
4 - Propor, a doação e aquisição de livros e outras publicações;
5 - Executar treinamento do pessoal de apoio;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: BIBLIOTECÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Biblioteconomia
Outros requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Biólogo I |
0.51.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicas, para incrementar e organizar os conhecimentos científicos e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para prevenir ou reduzir a ocorrência de doenças transmissíveis.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos, planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do zoológico;
2 - Participar da manutenção e ambientação das diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;
3 - Proceder exames laboratoriais de exemplares de organismos, utilizando-se técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações químicas;
4 - Realizar coleta, classificação e conservação de organismos, mantendo catálogo dos mesmos, a fim de identificar espécies, estudar e acompanhar o desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;
5 - Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos, alimentos, bebidas, pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;
6 - Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: BIÓLOGO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biológicas.
Outros Requisitos: Inscrição no C.F.B.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Biomédico I |
0.61.72 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa exames na área de análises clínicas, emite e responsabiliza-se pelos respectivos laudos, coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas pelos técnicos e estagiários.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Coordenar as atividades do laboratório em seus diversos setores;
2 - Supervisionar e avaliar a execução das análises realizadas pelos técnicos e estagiários;
3 - Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos exames realizados;
4 - Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo laboratório;
5 - Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados, e providenciar a manutenção e controle dos mesmos;
6 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: BIOMÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Ciências Biomédicas.
Outros Requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Cirurgião Dentista I |
0.63.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emite diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias;
2 - Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço;
3 - Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;
4 - Executa tarefas afins.
REQUSITOS BÁSICOS
Função Especial: CIRURGIÃO DENTISTA I
Escolaridade: Curso Superior completo de Odontologia.
Outros requisitos: Inscrição no CRO/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Enfermeiro I |
0.71.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos;
2 - Supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento;
3 - Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;
4 - Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais.
5 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto a comunidade e ao cliente;
6 - Participar de ações de vigilância epidemiológica;
7 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENFERMEIRO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Enfermagem.
Outros requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Engenheiro Civil I |
0.21.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Presta assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível;
2 - Calcular os esforços e deformações previstos na obra projeta ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc..;
3 - Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado;
4 - Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão;
5 - Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronograma e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução dos projetos, acompanhando e orientando;
6 - Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;
7 - Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e executando avaliações imobiliárias;
8 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENGENHEIRO CIVIL I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Engenheiro de Saneamento I |
0.21.70 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e execução de sistemas de água e esgoto assegurando os padrões técnicos exigidos.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água e esgotos;
2 - Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando cadastro técnico, recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo "sistema 195"e radiocomunicador exclusivo;
3 - Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água, tratamento, preservação e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e tratamento de esgoto;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Engenharia Civil com especialização em Saneamento.
Outros requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Médico I |
0.61.05 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapeutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva; ou curativa;
2 - Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;
3 - Participar das ações de vigilância epidemiológica;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: MÉDICO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina.
Outros requisitos: Inscrição no CRM/SP/Especialização.
ANEXO II
TABELA B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Médico Veterinário I |
0.65.10 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza, controla e executa ações e programas de prevenção, proteção, diagnóstico e tratamento das espécies animais do Parque Municipal Zoológico Quinzinho de Barros e outras instituições municipais.
TAREFAS PRINCIPAIS
1 - Realizar profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças dos animais;
2 - Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à analise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e imunológica;
3 - Manter condições Técnico-Sanitárias em níveis adequados e acompanhar as condições de alimento e prescrição dos animais sob sua responsabilidade;
4 - Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: MÉDICO VATERINÁRIO I
Escolaridade: Curso Superior completo de Medicina Veterinária.
Outros Requisitos: Inscrição CRM/SP.