Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
(*)
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PADRÃO VALOR
01 11.666,71
02 11.804,09
03 11.987,26
04 12.261,66
05 12.627,45
06 12.993,78
07 13.359,56
08 13.771,55
09 14.320,64
10 15.052,57
11 15.784,72
12 16.608,13
13 17.431,79
14 18.163,66
15 18.425,96
16 18.434,70
17 19.215,98
18 20.222,64
19 21.412,04
20 22.510,13
21 23.242,29
22 23.254,98