Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos escalonados sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, dispõe sobre o pagamento e parcelamento do IPTU, ISSQN e taxas e dá outras providências.

Promulgação: 07/12/1989
Tipo: Lei Ordinária
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FAIXA DE IMPOSTO DESCONTO PERCENTUAL FÓRMULA DE CÁLCULO
CALCULADO EM NCZ$ DA FAIXA IMPOSTO C/DESC.EM NCZ$

ATÉ 600 80% 0,20 x Imposto Calculado (IC)
601 a 1.500 70% 120,00 + 0,3 (IC - 600)
1.501 a 3.000 60% 390,00 + 0,4 (IC - 1.500)
3.001 a 6.000 50% 990,00 + 0,5 (IC - 3.000)
6.001 a 30.000 40% 2.490,00 + 0,6 (IC - 6.000)
30.001 a 60.000 30% 16.890,00 + 0,7 (IC - 30.000)
60.001 a 300.000 20% 37.890,00 + 0,8 (IC - 60.000)
300.001 a 800.000 10% 229.890,00 + 0,9 (IC -300.000)
MAIS DE 800.000 - 679.890,00 + 1,0 (IC -800.000)


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FAIXA DE IMPOSTO DESCONTO PERCENTUAL FÓRMULA DE CÁLCULO
CALCULADO EM NCZ$ DA FAIXA IMPOSTO C/DESC.EM NCZ$

ATÉ a 300 70% 0,30 X Imposto Calculado (IC)
301 a 700 60% 90,00 + 0,4 (IC - 300)
701 a 1.500 50% 250,00 + 0,5 (IC - 700)
1.501 a 3.000 40% 650,00 + 0,6 (IC - 1.500)
3.001 a 5.500 30% 1.550,00 + 0,7 (IC - 3.000)
5.501 a 15.000 20% 3.300,00 + 0,8 (IC - 5.500)
15.001 a 30.000 15% 10.900,00 + 0,85(IC - 15.000)
30.001 a 100.000 10% 23.650,00 + 0,9 (IC - 30.000)
MAIS DE 100.000 - 86.650,00 + 1,0 (IC -100.000)