Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/1989
Tipo: Lei Ordinária
TERMO DE CONVÊNIO Nº /EME


O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, através da DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRÁFICO, ora denominada DSG, neste ato representada pelo seu Diretor, General-de-Brigada HENRIQUE ARAÚJO, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Exército, pela Portaria Ministerial nº , de de de 1.989, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, resolvem celebrar o presente Convênio, de cooperação técnica, mediante às cláusulas e condições a seguir expressas, as quais os convenentes desde já outorgam e retificam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - objeto

1.1. - O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica na execução de trabalhos de digitalização dos mapas do Município de Sorocaba e o suporte técnico para implantação do Sistema de informações Geo-Ambientais.

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos trabalhos a serem realizados

2.1. - Os trabalhos a serem realizados em função deste Convênio serão indicados pela PREFEITURA à DSG que apresentará um Plano de Operação, específico para cada caso,para aprovação da PREFEITURA.

2.2. - Define-se como Plano de Operação o Instrumento de execução física e financeira de cada projeto, plano de trabalho ou serviço solicitado pela PREFEITURA à DSG.

2.2.1. - São cláusulas essenciais de cada Plano de Operação:
Objeto, Trabalhos a Serem Executados, Organização Militar (OM) executora, Metodologia, Prazo, Recursos Financeiros, Valor dos Serviços e forma de Pagamento.

2.2.2. - Havendo conveniência para as partes convenentes, poderão ser elaborados vários Planos de Operação, um para cada projeto ou plano de trabalho, de execução por uma ou mais OM subordinada à DSG.

2.2.3. - Cada Plano de Operação vinculado a este Convênio, após aceito e assinado pelas partes convenentes, passará a ser parte integrante do referido instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das especificações técnicas e da metodologia

3.1 - Serão observadas as prescrições técnicas da DSG e da PREFEITURA em todos os trabalhos. Os métodos a serem empregados serão estabelecidos de comum acordo entre as partes convenentes em cada Plano de Operação.

CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da DSG

4.1 - Elaborar e submeter a aprovação da PREFEITURA os Planos de Operação referentes aos serviços que forem solicitados pela mesma.

4.2. - Adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias à execução dos trabalhos relacionados nos Planos de Operação, através da sua organização militar subordinada.

4.3. - Restituir à PREFEITURA todos os documentos técnicos fornecidos para implementação dos Planos de Operação, bem como aqueles intermediários resultantes do desenvolvimento dos respectivos trabalhos.

4.4. - Fazer menção ao nome da PREFEITURA em todos os trabalhos decorrentes do presente Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da PREFEITURA

5.1. - Prover a OM executora com os recursos financeiros necessários à execução dos trabalhos previstos em cada Plano de Operação e de conformidade com o prescrito na Cláusula Sexta deste Convênio.

5.2. - Fornecer, em tempo hábil, todas as informações técnicas relativas aos trabalhos a serem executados.

CLÁUSULA SEXTA - Recursos Financeiros

6.1. - Os recursos financeiros destinados à execução deste Convênio serão empenhados pela PREFEITURA, através de seu Departamento Financeiro, e pagos à Organização Militar (OM) executora, subordinada à DSG, de acordo com o estipulado em cada Plano de Operação através de depósito em conta bancária a ser indicada e na forma estabelecida no respectivo Plano de Operação.

6.1.1. - Os recursos aludidos nesta Claúsula serão objeto de prestação de contas à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), por intermédio da Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), à qual estiver jurisdicionada a OM executora do respectivo Plano de Operação, de acordo com as Normas para Prestação de Contas de Convênio (Portaria 045-SEF, de 28 Nov 88), sem prejuízo da remessa à PREFEITURA de documentos previstos em normas emanadas daquele órgão.

6.1.2. - Caberá à SEF, Independentemente de qualquer solicitação, encaminhar à PREFEITURA anualmente, Relatório e Certificado de Auditoria relativos aos recursos recebidos por força deste Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - Fiscalização

7.1. - A Fiscalização Técnica da execução deste Convênio será exercida em conformidade com o estabelecido em cada Plano de Operação.

CLÁUSULA OITAVA - Duração e Vigência

8.1 - O presente Convênio terá duração de 05 (cinco) anos, com vigência a partir da data da assinatura.

8.1.1. - Terminado o prazo previsto nesta cláusula, este Convênio será encerrado. Havendo interesse dos participantes após esgotado o prazo de vigência, será firmado novo Termo de Convênio.

CLÁUSULA NONA - Rescisão

9.1. - Este Convênio poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que o torne impraticável ou, ainda, resilido mediante acordo entre as partes convenentes, em vista de menisfesto interesse.

CLÁUSULA DÉCIMA - Modificações

10.1. - Este Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas, com a finalidade de melhorar ads condições de sua execução, desde que não se altere as cláusulas essenciais, mediante acordo entre as partes convenentes e através de assinatura de Termo Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro

11.1. - fica eleito o foro da Cidade de Brasília-DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão oriunda da execução deste Convênio, não resolvida administrativamente.

E, por estarem assim ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas.

Brasília-DF, de de 1989.

Pela DSG:

Gen. Bda HENRIQUE ARAÚJO
(Diretor)

Pela PREFEITURA:

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)

Testemunhas:
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MARCELO RENATO MALTA DOS SANTOS PREFEITURA
Ten. Cel. - Chefe da 1ª. Sec/DSG