Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Banco de Olhos de Sorocaba e dá outras providências. (córneas)
Promulgação: 30/06/1988
Tipo: Lei Ordinária
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Sr. Secretário da Saúde e Promoção Social em exercício, Dr. Fernando Biazzi, R.G. nº , doravante denominada simplesmente CONVENENTE e de outro lado o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, representada por seu Presidente Dr.WLAMYR GUSMÃO,R.G.nº7.252.825,entidade inscrita no CGC/MF sob o nº 50.795.566/0001-25, com endereço nesta cidade, à Rua Brás Cubas, nº 61, doravante denominada CONVENIADA, têm entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
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O presente convênio tem por finalidade auxiliar o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA a prestar serviços relacionados a enucleações: recolher, armazenar e distribuir córneas.
CLÁUSULA SEGUNDA
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A Convenente repassará à Conveniada, um auxílio mensal de 10 (dez) Valores de Referência Fiscal do Município de Sorocaba (VRFS), inclusive 13º mês, permitindo-se à conveniada a aplicação dos valores no pagamento de recursos humanos e aquisição do material necessário às enucleações.
CLÁUSULA TERCEIRA
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Os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da contratação de pessoal para o desenvolvimento das atividades objeto deste convênio, correrão por conta exclusiva da conveniada, isentando a convenente de qualquer vínculo decorrente dessa contratação.
CLÁUSULA QUARTA
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A conveniada deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos e de suas atividades à convenente, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social - Divisão de Promoção e Assistência Social.
CLÁUSULA QUINTA
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O presente convênio terá validade até 31 de dezembro de 1.988 e poderá ser renovado de acordo com o interesse de ambas as partes.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e validade e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 1.988, 334º da fundação de Sorocaba.
FERNANDO BIAZZI
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
WLAMYR GUSMÃO
(Presidente)
TESTEMUNHAS:
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