Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com a Caritas Diocesana de Sorocaba e dá outras providências.
Promulgação: 29/06/1984
Tipo: Lei Ordinária
M I N U T A
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A CARITAS DIOCESANA
DE SOROCABA, PARA ADMINISTRAÇÃO DA CRECHE "IOLANDA RIZZO".
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,CGC/MF nº 46.634.044/0001-74, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu
representante Fernando Biazzi, brasileiro, casado, médico, Secretário da Saúde e Promoção Social, RG. , portador do CIC sob nº , e de outro lado CARITAS
DIOCESANA, entidade de direito privado, sediada nesta cidade de Sorocaba à Rua Pernambuco nº 70, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 71874556/0001-55, declarada de Utilidade Pública através da Lei nº 1696/72, neste ato representada por seu Diretor Diocesano Wilhem Cossermelli, portador do RG nº e
do CIC , doravante denominada ENTIDADE, é lavrado o presente convênio da Administração da Creche "Iolanda Rizzo", mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
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O presente convênio tem por objetivo a administração pela ENTIDADE, da Creche "Iolanda Rizzo", localizada no Bairro de Lopes de Oliveira, que
apresenta uma capacidade para 80 (oitenta) crianças.
CLÁUSULA II
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A PREFEITURA se compromete a subvencionar anualmente
à ENTIDADE com Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com reajuste na verba destinada à Folha de Pagamento de pessoal, assim como suprirá em espécie de material de higiene, limpeza, alimentação, roupas e fornecerá o equipamento permanente.
CLÁUSULA III
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A ENTIDADE se compromete a contratar e coordenar a
equipe de funcionários, assim como triar e atender a clientela, correndo ainda por conta da ENTIDADE, a solução de todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, oriundos de tais contratações.
CLÁUSULA IV
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A ENTIDADE prestará contas, mensalmente,à PREFEITURA, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social, por sua divisão de Promoção e Assistência Social, conforme exigências do setor financeiro.
CLÁUSULA V
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A PREFEITURA se responsabilizará pela Assessoria Técnica e Assistência à Saúde, através da Secretaria da Saúde e Promoção Social - Divisão de Promoção e Assistência Social e Divisão de Saúde.
CLÁUSULA VI
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A ENTIDADE se responsabilizará, ainda, pela administração dos recursos humanos e financeiros, além da contratação do pessoal, e a efetuação de acordos para obtenção de recursos sociais necessários, com outras entidades e ainda, fará o acompanhamento do funcionamento da creche.
CLÁUSULA VII
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Este Convênio terá a duração de um ano, a contar de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município, renovável sempre que exista interesse público.
CLÁUSULA VIII
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Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das
partes, por inadimplência, de quaisquer das cláusulas anteriores, ou por outros motivos, com o prazo de 01 (hum) mês de antecedência, com comunicado às partes convenentes.
CLÁUSULA IX
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Para solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.
CLÁUSULA X
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As despesas do presente convênio no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), correrão por conta da verba do orçamento vigente.
E por estarem de acordo com o estipulado no presente convênio, é mesmo firmado, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.