Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Economia e Planejamento - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor Procon e dá outras providências.
Promulgação: 22/05/1984
Tipo: Lei Ordinária
MINUTA
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CONVÊNIO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AO
CONSUMIDOR.
Convênio que entre si celebram a Secretaria de
Estado dos Negócios de Economia e Planejamento,
com a interveniência do Grupo Executivo de Pro-
teção ao Consumidor - (PROCON) e a Prefeitura do
Município de Sorocaba do Estado de São Paulo.
A Secretaria de Estado dos Negócios de Economia
e Planejamento, órgão que agrega o sistema Estadual de Proteção ao Consumidor e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor - PROCON - (criado pelo Decreto nº 7.890 de 06 de maio de 1976, e institucionalizados pela Lei Estadual nº 1.903 de 20 de dezembro de 1978), neste ato representada pelo seu titular Dr. josé Serra, com a interveniência do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, representado pela sua Diretora Executiva Dra. Marilena Igreja Lazzarini. adiante denominados Secretaria e PROCON e a Prefeitura do Município de Sorocaba, do Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito, dr. flávio Nelson da Costa Chaves, celebram o presente convênio, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: este convênio tem como objetivo o Assessoramento Técnico prestado pelo PROCON para a Descentralização das Atividades de proteção ao Consumidor nos
municípios do Estado de São Paulo, com a finalidade de promover o desenvolvimento de um programa de conscientização da população sobre seus direitos como consumidores
e o estalecimento de instrumentos efetivos para sua proteção, defesa e, notadamente, o encaminhamento de denúncias que envolvam o interesse público.
Cláusula segunda: - Para a consecução dos objetivos mencionados na cláusula anterior, a Secretaria, através do PROCON, prestará assessoramento Técnico mediante:
a) fornecimento e atualização periódica de Manuais de Padrões para o Atendimento e o Encaminhamento de reclamações e de Padrões de Recomendações ao Público;
b) fornecimento de formulários e de fichas de controle, necessários para o atendimento e o encaminhamento de reclamações em quantidade suficiente para o
funcionamento correto da entidade local durante os primeiros 2 meses, não excedendo o número de 500 impressos;
c) fornecimento de estágio para treinamento na Sede do PROCON às pessoas indicadas, com duração de 2 semanas e para no máximo dois estagiários de cada vez;
d) fornecimento de material educativo disponível no PROCON visando o apoio de campanhas de esclarecimento e conscientização da comunidade;
e) participação, quando possível e após autorização do PROCON, nos convênios, acordos e trabalhos conjuntos do órgão com outras entidades ligadas direta ou
indiretamente à defesa do consumidor.
Claúsula Terceira: Ao Município de Sorocaba caberá:
a) criar a infra-estrutura necessária para o bom funcionamento da entidade local no que se refere ao atendimento, ao encaminhamento e à solução dos problemas trazidos pela população da região;
b) enviar à sede do PROCON para treinamento, em datas pré-fixadas, as pessoas indicadas pela entidade, arcando com as despesas relativas a este deslocamento;
c) enviar mensalmente, ao PROCON até o dia 10 do mês subsequente, relatório das atividades desenvolvidas, anexando cópias das classificações finais relativas às reclamações e consultas atendidas durante o período e discriminando as providências tomadas para cada caso. Estes dados integrarão o Banco de Dados do PROCON e subsidiarão estudos e análises dos problemas de maior abrangência e interesse da população;
d) colocar à disposição do PROCON mediante prévia consulta e aprovação do Município os convênios, acordos e trabalhos conjuntos realizados com as entidades ligadas direta ou indiretamente com a defesa do consumidor (laboratórios, institutos, faculdades, etc...)
Cláusula Quarta: O presente convênio não confere ao Município direito da utilização do nome PROCON visando garantir a autonomia local bem como preservar a devida autoria dos trabalhos e divulgações realizados por cada convenente.
Cláusula Quinta; As partes convenentes se comprometem a discutir previamente as denúncias que envolvam problemas de âmbito estadual e nacional, a fim de que se estabeleça uma estratégia comum de abordagem e solução do problema, ficando no entanto, a cargo e responsabilidade de cada órgão a divulgação de denúncias de problemas locais.
Cláusula Sexta: O prazo de vigência deste Convênio é de um ano, podendo ser rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou denunciado a qualquer tempo, por conveniência de uma ou ambas as partes, caso contrário será renovado automaticamente.