Autoriza a celebração de Convênio com a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para atendimento Médico-Social.
C O N V Ê N I O
“Convênio que, entre si, fazem a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, para propiciar atendimento médico-social aos moradores do bairro de Vila Angélica e adjacências.”
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para fins de se propiciar atendimento médico-social aos moradores do bairro de Vila Angélica e adjacências, a Organização Sorocabana de Assistência e Cultura cede, pelo presente, à Prefeitura Municipal de Sorocaba, sem qualquer retribuição, o imóvel de sua propriedade situado à Rua Major Silva Vilela nº 27 e destinado para êsse fim específico.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Prefeitura Municipal de Sorocaba designará um médico de seu quadro de funcionários para, semanalmente, proporcionar o atendimento dos interessados, prèviamente inscritos, arcando com o ônus correspondente aos salários, previdência social e demais encargos decorrentes da legislação que regule essa atividade.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, durante todo o tempo em que perdurar o presente Convênio, pagará as taxas de telefone, de luz e dos serviços públicos gerais que incidam sôbre o imóvel referido neste.
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Sorocabana de Assistência e Cultura incumbe-se do fornecimento de enfermeiros ou atendentes de enfermagem, em número necessário para o pleno objetivo do atendimento proposto, arcando com o ônus salariais, previdenciários, trabalhistas e de informunística dos referidos elementos.
CLÁUSULA QUINTA
À Organização Sorocabana de Assistência e Cultura se incumbe o fornecimento de todo o medicamento e material necessário ao atendimento médico-social proposto, bem como a conservação do imóvel cedido em condições de perfeito uso para os fins ora colimados.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Convênio começa a vigorar da data de sua assinatura e tem vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA
A rescisão do presente Convênio poderá ser solicitada por qualquer das partes, mediante aviso de trinta dias, não cabendo direito de retenção, nem direito de indenização a qualquer das partes.