Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020.

Promulgação: 26/12/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA: 


SAJ-DCDAO-PL-EX-186/2019 

Processo nº 32.676/2019 

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2020, compreendendo a Administração Direta e a Indireta.

A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à Legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art.165 da Constituição Federal.

O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2018/2021, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda. 

Este Projeto foi preparado em um ambiente em que as condições econômicas - financeiras são de cautela, com crescimento econômico baixo, de acordo com as expectativas de mercado.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do Município; a saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados; e a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:

As receitas estimadas para 2020, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:

Na realização das estimativas da receita foram observadas as normas constantes do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme anexo específico integrante do Projeto de Lei, tudo com base na metodologia de cálculo e em premissas utilizadas, a seguir descritas: