Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA HELEY DE ABREU SILVA BATISTA” a uma creche municipal e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 163/2019

Processo nº 18.340/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “Professora Heley de Abreu Silva Batista” a uma creche municipal e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Luis Santos, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“A Professora Heley de Abreu Batista, de 43 anos, perdeu sua vida para salvar a de crianças após o incêndio em uma creche em Janaúba/MG, depois que o segurança Damião Soares Santos, colocou fogo em seu corpo e incendiou o local, segundo a Polícia Civil. Heley sofreu duas paradas cardíacas e teve 90% do corpo queimado. Pedagoga, uma das principais bandeiras de Heley era a inclusão de alunos com algum tipo de deficiência, área em que se especializou em 2016. No dia 5 de outubro de 2017, Heley foi considerada uma heroína ao salvar diversas crianças deste incêndio criminoso.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.