Dispõe sobre denominação de “IDA GIANOLLA MIRANDA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 11/10/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 161/2019

Processo nº 21.408/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “IDA GIANOLLA MIRANDA” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador José Francisco Martinez com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Ida Gianolla Miranda, nasceu na cidade de Sorocaba, em 9 de julho de 1933, filha de Guido Gianolla e de Maria Gianolla Costillas.

Casada com Vicente Miranda e desta feliz união nasceram seus filhos: Rita, Raquel, Rui e Raul.

Sua atuação profissional foi na área da educação, se formando professora, lecionando em várias escolas de nossa cidade e região.

Pessoa muito presente e considerada esteio familiar, deixou muitas saudades a todos que tiveram o prazer de conviver com seus ensinamentos e conselhos.

Ida Gianolla Miranda nos deixou em 28 de maio de 2018.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.