Dispõe sobre denominação de “PEDRO ELIAS GATTAZ” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 158/2019

Processo nº 22.364/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “PEDRO ELIAS GATTAZ” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Francisco França da Silva, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“Sr. Pedro Elias Gattaz, natural da cidade de Sorocaba, filho de José Carlos Gattaz e Jordina Ramos dos Santos, nascido no dia 08/06/1959, pai de 5 filhos Vanessa, Aline, Pedro, Juliana e Yasmim, Pedro Gattaz foi uma pessoa em que teve grande reconhecimento profissional, sendo mestre de Artes Marciais, tendo um método próprio de arte.

Sr. Pedro iniciou nas artes marciais no ano de 1972, onde foi adquirindo conhecimento e passando por várias modalidades. Em fevereiro de 1983, mestre Pedro Gattaz criou um próprio método de treinamento usando o nome gentilmente cedido pelo mestre Emerson Martins, começando assim a Shobu Ryu. Seguiu divulgando seu estilo por todo país, foi caminhando, aperfeiçoando suas técnicas e se graduando cada vez mais. Graduado por diversas federações como: Federação Paulista de Karatê, Federação Paulista de Full Contact, Contato Total Português 6º DAN, Federação Sulamericana de Artes Marciais 7º DAN, Wuaco, entre outros.

Passou a ser reconhecido em diversos países por sua técnica, assim então tendo alguns representantes no Japão, Estados Unidos e Uruguai. O mestre foi realizador de inúmeros eventos (torneios e campeonatos), tanto no Brasil, como fora. Ministrou também inúmeros cursos de defesa pessoal para a polícia do Estado de São Paulo e também exerceu o comando durante alguns anos da guarda municipal da cidade de Araçoiaba da Serra, no interior do Estado.

Um ser humano ímpar, de personalidade, muito autêntico, Pedro fez uma bela jornada, deixando um legado gigante a ser continuado por seus sucessores. Sr. Pedro Elias Gattaz, faleceu no dia 16/07/2015, na cidade de Sorocaba, após uma parada cardíaca”.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.