Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO ANTÔNIO RUSSO” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 02/10/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 151/2019

Processo nº 21.409/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “FRANCISCO ANTÔNIO RUSSO” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador José Francisco Martinez, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

Francisco Antônio Russo, foi um brasileiro, nascido aos 6 de outubro de 1941, na cidade de Sorocaba, estado de São Paulo, filho de Miguel Russo e de Jacira Bragança Russo.

Iniciou os estudos no Instituto de Educação Santa Escolástica, passando pelo Colégio Ciência e Letras e Organização Social de Ensino (OSE).

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru, também cursou pedagogia na Faculdade Nossa Senhora do Patrocínio em Itu. Iniciou sua carreira acadêmica como professor de curso primário, do Serviço Social da Indústria no dia 1 de fevereiro de 1962. Após exerceu a função de assistente educacional e se aposentou como Superior Técnico em Educação.

Foi membro da Loja Maçônica União Sorocaba e Escola Superior de Guerra (Adesg). Atuante no âmbito de sua vizinhança, foi presidente da Associação de Amigos do Bairro de Santa Rosália, onde atuou, incansavelmente e sem medir qualquer esforço, na defesa dos direitos e melhorias de seus convivas.

Religioso, auxiliou por vários anos como tesoureiro da Paróquia de Santa Rosália. Faleceu no dia 22 de janeiro de 2018, vítima de câncer.

Foi casado com Elizabeth Calil de Aguilar Russo. Deixou duas filhas: Isolina e Áudrea. Quatro netos: José Francisco, Rafael, Leonardo e Eduardo.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.