Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.810, de 4 de dezembro de 1991, que concedeu direito real de uso de bem imóvel público à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Josane e dá outras providências.

Promulgação: 24/06/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 88/2019

Processo nº 4.308/2012

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 3810, de 4 de dezembro de 1991, que concedeu direito real de uso de bem imóvel público à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Josane e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência da violação, por parte da Sociedade, ao art. 4º da Lei nº 3.810, de 4 de dezembro de 1991, que concede Direito Real de Uso à mesma, o qual diz respeito ao seguinte:

“Art. 4º  A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso, descumprir quaisquer das condições do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou para a implantação de equipamentos de uso público.”

Haja vista inúmeras fiscalizações e notificações, ao longo do Processo Administrativo nº 4.308/2012, que remetem a situação precária do local que demonstra descumprimento das condições impostas pela referida Lei.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.