Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.424, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 07/06/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 69/2019

Processo nº 3.383/1985

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.424, de 21 de outubro de 1985 e dá outras providências.

Nos termos da Lei nº 2.424, de 21 de outubro de 1985, a Prefeitura, com o beneplácito dessa E. Câmara, desafetou um bem de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de 6.926,61 m². A referida Lei ainda autorizou a doação do imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.

Posteriormente, setores técnicos da Municipalidade constataram haver divergência entre a área de 6.926,61 m², descrita na referida Lei, e sua titularidade. Estes setores destacaram que o Município é proprietário apenas de uma parte deste todo, exatamente 3.138,11 m², conforme registro do loteamento na Matrícula nº 844, do 2º ORI.

O outro trecho, embora tenha sido declarado de utilidade pública pelo Município através do Decreto nº 7.867/1992 e Decreto nº 10.238/1997, nunca chegou a ser desapropriada pela Prefeitura.

Diante do exposto, o próximo passo seria então a alteração da Lei de doação para constar na descrição apenas a área que o Município detém o título de propriedade, qual seja, a área de 3.138,50 m². O outro trecho, salvo melhor juízo, deverá o Estado buscar meios para a sua regularização em virtude do longo tempo em que o bem se encontra em sua posse.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.