Dispõe sobre denominação de “RUBENS ALBIERO” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 10/05/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 99/2019

Processo nº 8.196/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “RUBENS ALBIERO” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Engenheiro Martinez, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“RUBENS ALBIERO, nascido em 21/03/1936 em Rafard; filho de João Baptista Albiero e Irene Bertoncello.

Neto de imigrantes italianos e filho de lavradores. De entregador de pão a advogado bem-sucedido. Foi aluno e formou-se na primeira turma da Faculdade de Direito de Sorocaba – FADI, e teve as notas mais altas da turma; participou da criação do Partido ARENA (Aliança Renovadora Nacional); foi Secretário Jurídico das cidades de Sorocaba e Porto Feliz; Presidente da CDHU do Estado de São Paulo; Procurador chefe da Secretaria da Receita Federal em Guarulhos.

Tinha muito orgulho em ser Rotariano e assim seguia o lema da instituição “Dar de si, sem pensar em si”, contando sempre com o apoio de sua mulher Maria José Albiero (Zezé). Teve quatro filhos. Maria Lúcia, casada com Allan Brink (pais de Maria Gabriela e Roberta Aleksandra); Silvia Fernanda (mãe de Luiza Fernanda e Luis Gustavo, sendo este o único homem entre os netos e que faz questão de assinar o sobrenome do avô); também teve os filhos José Rubens e Marcia Augusta, que faleceram prematuramente.

Foi o idealizador e fundador do Porto Feliz Tênis Clube, onde realizaram-se grandes eventos e bailes, sendo até hoje um clube de destaque do interior paulista e o único na cidade. Também fundou o Carrasqueiro Clube de Sorocaba, clube de colecionadores de carros antigos com história.

Apesar de ser um homem muito sério e de poucas brincadeiras, era de um coração muito grande. Nunca negou auxílio aos irmãos, sobrinhos e amigos”.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.