Dispõe sobre denominação de “MARISA DE ALMEIDA BOMBACHI” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 10/05/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 78/2019

Processo nº 6.482/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “MARISA DE ALMEIDA BOMBACHI” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Anselmo Rolim Neto, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

“Marisa de Almeida Bombachi, brasileira nascida em Piedade /SP, em 08/11/1973, filha de Dulcina Leite de Almeida,e pai desconhecido. Marisa foi adotada ainda bebê por uma família de Sorocaba, senhor Noél Pedrozo da Silva e senhora Áurea de Fátima Gonsalves que a criaram com muito amor e carinho.

Marisa se casou com Arlindo Bombachi e tiveram um filho Fernando Henrique de Almeida Bombachi.

Marisa se tornou evangélica aos 15 anos de idade onde permaneceu firme na fé até o dia de sua morte. Com 19 anos ela foi diagnosticada com insuficiência renal crônica, devido ao agravamento da doença ela precisava fazer diálise 4 vezes ao dia, mesmo assim não conseguiu êxodo no tratamento que com o passar do tempo ele precisou a começar a fazer hemodiálise três vezes por semana no hospital Santa Lucinda, ficou por muito tempo na fila de espera para transplante de rins o que não veio acontecer pela demora na fila de espera, por conta disso Marisa não resistiu à doença e veio a falecer no dia 30-08-2018, com 44 anos de idade deixando muita saudade para familiares e amigos.

Marisa mesmo enferma era muito dedicada a família e sua comunidade cristã, onde fazia muitos trabalhos voluntários ajudando os mais carentes sempre atenta aos ensinamentos que Jesus deixou.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.