Dispõe sobre denominação de “PEDRO SILVESTRE FILHO” à uma via pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 46/2019
Processo nº 36.974/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “PEDRO SILVESTRE FILHO” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Anselmo Rolim Neto, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
PEDRO SILVESTRE FILHO, nascido em 07 de agosto de 1958, natural de Tietê. Filho de Pedro Silvestre e Sebastiana de Arruda Silvestre.
Casado com Luci Aparecida Silvestre, com quem teve dois filhos: Hugo e Gisele.
Veio para Sorocaba com a família ainda na infância. Trabalhou como garçom no Bar do Alemão em Itu, já casado. Em seguida, tornou-se motorista profissional, trabalhando no transporte de cargas.
Pessoa muito querida de todos pelo seu profissionalismo e empatia. Faleceu aos 24 anos, em 24 de setembro de 1982, na Rodovia do Açúcar, vítima de um grave acidente.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.