Dispõe sobre denominação de “ROSA LENI MENDES MENDONÇA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 15/03/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 17/2019

Processo nº 38.958/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “ROSA LENI MENDES MENDONÇA” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador João Donizeti Silvestre, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Rosa Leni Mendes Mendonça, Brasileira nascida na cidade de Aquidauana - MS em 15/09/1952, filha de Lazaro Nunes Mendonça e Carmem Mendes Mendonça.

Casou-se com Jurandir de Souza, com que teve quatro filhos, Eleni, Valdeci, Marcos e Elenice e 09 netos. De família humilde trabalhou desde cedo, na roça e posteriormente em diversos empregos como auxiliar de limpeza para ajudar nas despesas casa.

Após o casamento mudou-se para São Paulo, onde criou seus filhos com muito amor. Pessoa alegre e muito receptiva recebia as pessoas com muita alegria em sua casa, que vivia sempre muito cheia. Mãe exemplar e extremamente dedicada na educação de seus filhos.

Isabel faleceu no dia 11 de dezembro de 2015, aos 63 anos, deixando um legado de prosperidade, respeito e comunhão aos que lhe conheceram.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.