Dispõe sobre denominação de “FELÍCIO ZAGO” à uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 13/03/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 28/2019

Processo nº 38.077/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “FELÍCIO ZAGO” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador João Donizeti Silvestre com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O senhor Felício Zago, filho de italianos, nasceu no dia 22 de setembro de 1908 na cidade de Jaú.

Cresceu rodeado de plantas e muita natureza, pois morava com seus pais em uma fazenda, onde eles taralhavam muito arduamente.

Felício não tendo a possibilidade financeira em ter estudado, o jovem autodidata, aprendeu a função de pedreiro.

Muito novo, casou-se com Antônia e tiveram 9 filhos. Com muito suor e muita persistência em suas atividades, o mesmo começou a comprar terrenos com o salário que ganhava como pedreiro.

Naquela época não existiam construtores civil, sendo assim, toda e qualquer construção eram desenvolvidas e realizadas por pedreiros.

Felício, uma pessoa visionária que após casar com Dona Antônia além de construir sua família, começou também a construir casas nos terrenos que ele havia comprado.

Construindo casas, conseguiu educar e criar seus nove filhos.

Um pai carinhoso, dedicado e muito preocupado com seus filhos, pensou no futuro deles.

Vale ressaltar que Felício, um homem de raízes muito humilde, conseguiu alcançar muitos sonhos de sua força de vontade, suor e muito trabalho.

Infelizmente no dia 27/09/1990 veio a óbito, deixando toda sua família em eterno luto.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.