Acresce artigo à Lei n° 9.313, de 14 de setembro de 2010, que dispõe sobre a padronização e a acessibilidade dos passeios públicos do município de Sorocaba, bem como estabelece especificações técnicas das calçadas no caso de reforma ou construções novas, e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2019
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Durante o século passado temos construído as ruas para os automóveis, para assegurar o seu deslocamento. No entanto, a partir de uma mudança de paradigma no uso e fruição da rua e em consonância com os recentes debates internacionais, nossas cidades têm começado a devolver os espaços públicos aos cidadãos. Trata-se, de fato, da aplicação do conceito das "Ruas compartilhadas" que apela ao projeto de espaços nos centros urbanos para melhorar sua qualidade de vida.

O desafio é diminuir a segregação da rua por cada modo de deslocamento, eliminando os dispositivos de controle de trânsito, nivelando em um só nível para criar uma superfície contínua que não priorize o trânsito veicular, de modo que todos os atores interajam e negociem seu deslocamento através do espaço. Isso implica retornar a rua como um espaço público, mais do que uma via de circulação, a partir de estratégias de pacificação do trânsito motorizado, assim como intensidade e em nível de serviço.

A deterioração das ruas impõe efeitos nos padrões de mobilidade e na qualidade de vida urbana. Sendo menos atrativa, os usuários serão menos atraídos a passar tempo nela para realizar suas atividades sociais. Dessa maneira, caminhar e andar de bicicletas tornam-se situações indesejáveis. Isso incide na sensação de segurança, gerando que cada vez mais atividades que tradicionalmente realizavam-se no espaço público passem a se desenvolver no espaço privado.

Nesta situação, é imperativo tratar os fatores de segregação da rua para cada modo de deslocamento, nivelar o solo em um único nível, gerando uma superfície contínua que não priorize o tráfego de veículos, de modo que todos os movimentos interajam e negociem sua passagem. Isto significa retornar as ruas como um espaço público integrante, em vez de uma mera pista, a partir de estratégias de manutenção da paz do tráfego motorizado, tanto em intensidade como em nível de serviço.

Isto implica então: reduzir a velocidade dos veículos, facilitar a mobilidade das pessoas e fomentar a interação social. Então, isso requer eliminar o domínio do automóvel em ruas residenciais, promover o sentido de comunidade, incentivar uma maior diversidade de atividades, reduzir a segregação social, particularmente entre os idosos, melhorar a segurança e recuperar o uso ativo do espaço público.

Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres pares.