Dispõe sobre denominação de “ENG.º PAULO ADRIANO NIEL FREIRE” a uma via pública municipal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 07/2019
Processo nº 11.782/2018
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 166/2018, que dispõe sobre a denominação de “ENG.º PAULO ADRIANO NIEL FREIRE” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo I. Vereador José Francisco Martinez, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
Nascido em São Paulo/SP aos 16 de fevereiro de 1946, Paulo Adriano Niel Freire, formou-se em Engenharia Civil pela Fundação Armando Álvares Penteado/FAAP na capital paulista. Fez carreira promissora, atuando também como Conselheiro do CREA/SP, representando a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do município de Itu, onde residia há tempos. Era casado com a Sra. Maria Olympia Prado Alves Freire, e tiveram 03 (três) filhas, Maria Paula, Maria Carolina e Maria Adriana.
Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, o Engenheiro Paulo Adriano, como era conhecido, também dedicava-se às causas sociais e tinha um interesse especial pela Cultura e pelas questões relativas à Inclusão Social. Integrou por tempos o Conselho Municipal de Cultura de Itu.
Os amigos e familiares o descreveram como uma figura humana sempre atuante, solidário, honesto e de conduta exemplar: “Queremos enaltecer a memória de um grande homem que na sua íntegra trajetória fez de sua vida pessoal e profissional uma grande lição de comprometimento e dedicação em todas as áreas que atuou”, escreveram os amigos de trabalho do Colégio Técnico Cetec.
O Engenheiro Paulo Adriano, faleceu em 22 de março de 2013, deixando um legado de bons exemplos como amigo, esposo, pai, cidadão e profissional.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.