Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 11.186, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município de Sorocaba, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Apresento para apreciação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei em substituição ao texto original para necessárias adequações originadas após discussão do projeto com alguns pares desta Casa de Leis e técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda.
Em geral os objetivos não se alteram no tocante a tornar mais atrativa, em especial ao contemplar empresas de Tecnologia da Informação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico (redação que se propõe seja inclusa no art. 1o, da Lei), bem como destacar o tratamento diferenciado que se deva dar às pequenas e médias empresas para que não se interprete de modo restritivo que a autorização legislativa que se tem para a criação das Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho não seja exclusiva em favor daqueles dois modelos de empresas, e sim, possível a todos empreendedores.
Assim como com relação a inclusão de empresas que atuam na reciclagem de resíduos como potenciais para receber incentivos. Atualmente mais de 80% dos municípios brasileiros não trata de forma adequada o entulho gerado pela construção civil, fato que acarreta não só um problema ambiental, mas também um desperdício de dinheiro. Todos os anos, o Brasil descarta cem milhões de toneladas de entulho. Empilhada, essa sujeira toda formaria sete mil prédios de dez andares.
Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Pares.