Dispõe sobre denominação de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” à uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017 e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de setembro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 095/2018

Processo nº 14.111/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” à Avenida “01” (Um) do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia na Avenida 02 (Dois) e termina além da Rua 02 do mesmo Jardim e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Antonio Carlos Zúcolo nasceu em Santa Bárbara d’Oeste/SP, aos 2 de agosto de 1946 e era filho dos Srs. Sylvio Zúcolo e Regina Trevisan Zúcolo. Contraiu núpcias com a Sra. Ana Maria Almeida Prado, a qual passou a se chamar Ana Maria Prado Zúcolo. Dessa feliz união sobrevieram três filhos: Antonio Carlos, Ana Paula e Ana Lúcia.

O homenageado sempre foi muito trabalhador. Incansável, laborou junto ao comércio local e em meados da década de 1970 adquiriu seu próprio negócio, a casa de material para construção denominada “Mercantil Prado”, situada à Rua Francisco Scarpa nº 131, a qual permanece em funcionamento até os dias de hoje. Também pela década de 1970 adquiriu sua residência localizada no Bairro Trujillo, onde residiu até seu falecimento.

Homem empreendedor, sempre cumprindo com seus deveres, o Sr. Antonio Carlos, com seu comércio gerou muitos empregos. Atuou sempre em favor dos semelhantes, auxiliando na prosperidade de nossa sociedade como um todo. Honesto, de conduta exemplar, representa um verdadeiro exemplo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador.

Seu falecimento em 27 de março de 2011 deixou enlutados não só familiares, mas também todos os que o conheceram e a presente proposição perpetuará seu nome na memória da cidade.

Por derradeiro, cumpre informar que o Sr. Antonio Carlos Zúcolo havia sido homenageado através da Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017, tendo a Rua 14 (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema recebido essa denominação. Porém, setores técnicos desta Municipalidade constataram que tal Rua já havia sido denominada através da Lei nº 11.641, de 19 de dezembro de 2017. Assim, a medida que se impõe é a revogação da Lei nº 11.611, de 30 de novembro de 2017.

Pelas razões aqui expostas aguardo o apoio dessa Casa de Leis a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei.

Renovo a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e consideração e subscrevo-me.