Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar consoante dispõe o art. 92-A, § 2º, inciso III da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Promulgação: 01/10/2018
Tipo: Lei Ordinária

SAJ-DCDAO-PL-EX- 076/2018

Processo nº 30.511/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.

A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à Lei Orgânica do Município.

Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 166 § 14, inciso I da Constituição Federal e art. 92-A, § 2º, inciso III da Lei Orgânica do Município.

O Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos na Lei Orçamentária, remanejando a programação cujos impedimentos se tornarão insuperáveis, sendo em sua maioria somente adequação da ação. 

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres para a transformação do Projeto em Lei, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.