Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar consoante dispõe o art. 92-A, § 2º, inciso III da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 076/2018
Processo nº 30.511/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à Lei Orgânica do Município.
Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 166 § 14, inciso I da Constituição Federal e art. 92-A, § 2º, inciso III da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos na Lei Orçamentária, remanejando a programação cujos impedimentos se tornarão insuperáveis, sendo em sua maioria somente adequação da ação.