Dispõe sobre denominação de “CELSO FERRAZ” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/09/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 8 de agosto de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 086/2018

Processo nº 7.366/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de “CELSO FERRAZ” a Rua “04” (Quatro) do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 08 (Oito) e termina na Rua 09 (Nove) do mesmo loteamento e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador João Donizeti Silvestre, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Celso Ferraz nasceu nesta cidade, aos 9 de março de 1955. Celso tinha 39 anos quando seu pai faleceu, e o mesmo continuou cuidando de sua mãe, com bastante dedicação e paciência e por tal motivo decidiu não se casar. Cidadão exemplar, sempre dedicou sua vida ao trabalho e ao cuidado de seus pais, deixando-o de fazê-lo, no entanto, em razão de sua morte prematura, aos 59 anos de idade vítima de um câncer.

O homenageado, além do exemplo pela integral dedicação aos cuidados dos pais, sempre foi bastante prestativo ao próximo. Trabalhando como lavrador autônomo, cultivou muitas amizades, sendo bastante conhecido por onde andava. Homem de palavra e respeitado, era incapaz de fazer mal a alguém.

Seu falecimento em 11 de maio de 2014 deixou saudades e bons exemplos, não só aos familiares, como a todos que o conheceram.

Diante de todo o exposto, a presente propositura encontra-se devidamente justificada, razão pela qual conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos de estima e consideração.