Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.

Promulgação: 31/07/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 23 de abril de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX-029/2018

Processo nº 12.771/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências.

Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,  – e inclui os seguintes anexos:

Anexo I com os seguintes demonstrativos:

Demonstrativo I - Metas anuais;

Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;

Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;

Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;

Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei,  foram elaboradas adicionalmente os quadros:

- Quadro I  - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais.

- Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais.

- Quadro III – Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.

Com as necessárias premissas  e memórias de cálculo, que junto a esta Mensagem.

Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.

No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há equilibrio para os futuros exercícios.

O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 14,9% em 2019 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida, e do comprometimento com os encargos da dívida de 0,44% da citada receita para um limite legal de 13%.

Concluindo, pode-se assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2019 implicam na manutenção da saúde financeira, mantendo a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria contínua da qualidade de vida da sua população.

Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valho-me deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.