Institui o Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário, denominado “Reintegração Pró Egresso Municipal” e dá outras providências.

Promulgação: 24/07/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 14 de maio de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 038/2018

Processo nº 36.223/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário – denominado “Reintegração Pró Egresso Municipal” e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a reserva de vagas de trabalho, pelas empresas vencedoras de Licitação junto ao Município, através da Prefeitura suas Autarquias para execução de serviços ou obras públicas, destinadas aos egressos do Sistema Prisional.

A busca para convívio social torna-se penoso para qualquer pessoa, mas os egressos do sistema prisional ao tentar reinserção na sociedade, enfrentam maiores dificuldades, principalmente na obtenção de emprego, sendo-lhe limitado até mesmo a ocupação de cargos e funções de menor graduação, tudo em função de seus antecedentes criminais. A este é renegado até o direito de ser reconhecido e de fazer parte da sociedade, pois esta, ainda teme àqueles que, em algum momento de suas vidas, ingressaram no sistema prisional.

Assim, deixá-los a margem da vida social ficam mais propícios à reincidência, à atuação e, fatalmente, ao reingresso às casas prisionais, sobrecarregando o erário e elevando as taxas de crimes.

Ressocializar o egresso necessita uma atuação decisiva do Poder Público em combater esta situação, o que se deve fazer por meio de políticas efetivas, voltadas a essa população estigmatizada que – não raras vezes – sequer tem o apoio familiar, vindo a se socorrer das facções criminosas que infestam as casas prisionais. Assim, o Poder Público deve propor condições adequadas à reinserção do ex-detento no convívio social, em especial no mercado de trabalho, sem o que, nada será possível dele esperar senão a reincidência.

O público egresso do sistema prisional é penalizado severamente quando se trata de ingresso no mercado de trabalho formal. Seja pela sociedade, ou pelo próprio mercado, os quais colocam empecilhos que dificultam o reingresso dos mesmos ao seio da sociedade.

Sendo assim, apresento o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigação das empresas contratadas pelo Município de Sorocaba, através da Prefeitura e suas Autarquias, em suas Licitações Públicas para execução de Serviços ou obras públicas, destinadas aos egressos do Sistema Prisional, Projeto este de Relevância à Sociedade Sorocabana.

Diante do exposto e à vista a relevância da matéria à sociedade como um todo, espero contar com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, solicitando que sua apreciação de sê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município e aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.