Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de metal escritas em braile nos pontos de ônibus no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/2018
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

A instalação de placas de metal oportunizará aos deficientes que se desloquem sem a necessidade de auxílio de parentes e passageiros, atualmente os deficientes precisam contar com a ajuda e a boa vontade dos transeuntes quando necessitam do transporte coletivo e muitas vezes acabam sendo vítimas de indivíduos mal-intencionados.