Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de ANTONIO HONORATO DOS SANTOS e dá outras providências.

Promulgação: 23/03/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 12 de janeiro de 2017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 002/2017

Processo nº 23.125/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Antonio Honorato dos Santos e dá outras providências.

Nos termos do Processo Administrativo nº 23.125/2016, o munícipe Antonio Honorato dos Santos, informa que o imóvel localizado na Rua Guilherme Marconi nº 112, Vila Haro, é de sua propriedade e a passagem da rede de esgoto necessita ser feita em área pública contígua. Para tanto, solicita autorização da Municipalidade.

Compete ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial, sendo, portanto, dever do Poder Público colaborar com o saneamento.

O objetivo das obras de implantação das redes de esgoto é coletar os esgotos produzidos nas residências e direcioná-los às estações de tratamento de esgoto a fim de que os esgotos não sejam despejados nos córregos, rios e nas praias. Isso promove a melhoria da qualidade de vida dos moradores, de tal forma que estando o esgoto sanitário das residências interligado à rede pública, não é necessária a existência de fossas e filtros biológicos.

A maioria dos problemas sanitários que afetam a população mundial está intrinsecamente relacionada ao meio ambiente, e inúmeros são os benefícios que a coleta de esgoto proporciona, como por exemplo, melhoria na qualidade de vida dos moradores e desenvolvimento das cidades e diminuição dos custos despendidos pelo Município e o Estado com saúde pública em função das doenças de veiculação hídrica, entre outros. 

Como se sabe, o esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda, dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambiente, prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão importante para a qualidade de vida da população.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio, saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.

A ausência de coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos.

Por outro lado, estatísticas mostram que a qualidade de vida da população está ligada diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento fundamental para a saúde.

No presente caso, a Autarquia vistoriou a área e não se opõe à solicitação do requerente.

Comprova-se assim, a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de tubulação de esgoto em favor do munícipe Antonio Honorato dos Santos.

Diante do exposto, levando-se em consideração o interesse social aqui apresentado e, encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua transformação em Lei.