Dispõe sobre a criação do Observatório Municipal e dá outras providências

Promulgação: 13/03/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 14 de junho de 2017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 053/2017

Processo nº 15.635/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que cria o Observatório Municipal e dá outras providências.

Entre as incumbências e função do Observatório estão a produção de relatórios periódicos acerca das percepções das ações do Governo Municipal e suas respectivas repercussões na mídia, imprensa e sociedade. O Observador terá canal direto de comunicação com o Senhor Prefeito e poderá levar suas percepções de forma autônoma e independente.

O objetivo é buscar de forma sistematizada uma análise crítica do andamento da gestão e a análise de comentários poderá ser usada como elemento complementar e embasador do trabalho.

A pessoa que exercerá esta função deverá ser nomeada livremente pelo Prefeito, para executar a observação isenta e independente de todas as ações do Governo Municipal.

Este trabalho será considerado de relevância cívica e social e não será remunerado. Ao ser nomeada por Decreto, terá mandato de 1 ano e não poderá ser exonerada nem substituída durante esse período, e depois desse ano poderá ou não ser renovada na função.

O Observador Municipal guarda semelhança ao que outrora foi o funcionário destacado por Moisés, para a ouvir e analisar as queixas emanadas dos hebreus, assim como, na República Romana, onde os censores verificavam as queixas trazidas quanto à má administração. É possível ainda verificar semelhança em toda a Era Medieval, ao atuado sob a performance de ouvidor, assim também, não só no Antigo Egito; exemplo também existente na Dinastia Han, na China, sob o título de ‘control yuan’.

O observador será essencialmente, imparcial. Podemos considerá-lo como um mediador na relação: Prefeitura, Imprensa e comunidade. Deverá ser alguém qualificado o suficiente para discernir bem entre o que a Prefeitura precisa para se desenvolver de forma satisfatória; tanto quanto, ao que a comunidade requer em atenção e desvelo.

Contudo, o observador deverá ser correto e imparcial, não deve se restringir a um registro de relatos, críticas ou queixas. Deve sim, exercer a análise e reflexão dos fatos, como forma de sedimentar seu parecer, e fundamentá-lo com razões que recomendem ao Prefeito a solução para correção da deformidade encontrada.

À vista de todo o exposto, espero contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei e reitero nossos protestos de elevada estima e consideração.