Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, e Transgêneros, nos termos do art. 65 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Promulgação: 23/02/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 8 de junho de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 050/2017

Processo nº 13.495/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros e dá outras providências.

A Constituição Federal assegura igualdade a todos, sem distinção de qualquer natureza. Garante ainda a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Enfim, ter direitos é garantia constitucional e como tal deve ser respeitado.

Os conselhos municipais são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade, na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito e se torne realidade.

Visando não só fortalecer a participação social, o Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros tem por objetivo ser um órgão de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil, estimulando a formulação e proposição de diretrizes de atuação governamental voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa de direitos. O esforço conjunto é fundamental na elaboração de políticas públicas e no combate à violência contra tais pessoas. A importância do Conselho está nesse papel de fortalecimento da participação democrática de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros.

Há necessidade de se construir uma cultura de paz, estimulando o respeito a todas as diferenças, implementando ações contínuas na busca do exercício da cidadania, não se permitindo assim, qualquer tipo de intolerância e preconceito e a criação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros é ferramenta indispensável para se alcançar tais objetivos.

Por todo o exposto, a presente propositura encontra-se devidamente justificada e conto com o costumeiro apoio dessa E. Câmara no sentido de transformá-la em Lei, aproveitando a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.