Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – CMPBEA - e dá outras providências.

Promulgação: 08/01/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 28 de setembro de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 086/2017

Processo nº 15.142/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – CMPBEA e dá outras providências.

A Constituição Federal preocupou-se em proteger no Capítulo VI, quando disciplina sobre o Meio Ambiente, o direito animal de não ser submetido a tratamento cruel, a saber:

“...

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

...

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

...”.

Percebe-se que a preocupação do legislador pátrio era com relação à proteção contra a extinção da fauna e da flora, como também com a preservação de um sistema ecologicamente equilibrado. Ou seja, preocupação voltada ao animal humano, o homem em si e não propriamente com os animais, pois os legisladores não conseguem vislumbrar direitos que não sejam voltados para o próprio homem.

Porém, muitos defensores dos direitos dos animais utilizam-se da Carta Magna para impetrar ações e por meio de decisões judiciais garantirem a alguns animais o direito de não serem usados ou manipulados de forma cruel. Nesse sentido pode-se citar como exemplos o uso de animais em circos, rinhas de galo, farra do boi, entre outros.

Sucedendo a Constituição, foram editadas leis estaduais e municipais, as quais, embora esteja claro em algumas que o real interesse é proteger o homem, acabaram por dar aos animais um pouco mais de dignidade de vida. Alguns Estados, imbuídos de responsabilidade, disciplinaram inclusive a permanência de animais em condomínios, garantindo a permanência destes em áreas comuns. Assim, o que antes era controvérsia judicial tornou-se pacificado.

Aliado a isso se tem a Lei Orgânica do Município, que ao disciplinar sobre “Consulta Popular” determina:

“...

Art. 64 – O Prefeito Municipal, para decidir sobre assuntos de interesse específico do Município, poderá realizar consultas populares.

Art. 65 – Para garantir a participação popular serão criados Conselhos Municipais, com caráter consultivo ou deliberativo, na forma de lei específica.

...”.

Portanto, a Municipalidade, com a criação do Conselho supracitado passa a contar com um importante aliado na defesa e em prol do bem-estar animal.

O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – CMPBEA será formado por (vinte) membros, cuja composição se dará por representantes de diversas Secretarias Municipais, da Sociedade Civil, das Polícias Civil e Militar e Ministério Público (Federal e Estadual), os quais terão mandato de 02 (dois) anos, possibilitando-se a reeleição por mais um mandato consecutivo.

O CMPBEA tem como principais objetivos a proteção e defesa dos animais, o incentivo à guarda responsável dos mesmos, acompanhamento e auxílio às ações do Poder Público, no cumprimento das legislações de proteção animal. Com isso, efetivar-se-á uma política integrada e interessante ao Município, compartilhando responsabilidades com a Sociedade Civil, de forma a permitir participação efetiva em todas as demandas que permeiam a questão da defesa e proteção animal.

Concluindo: Por que se deve abordar o tema direito dos animais? Porque são direitos que estabelecem limites às relações dos seres humanos com os animais. Ao não se estabelecer tais limites sob a forma de direitos à relação dos seres humanos com os animais não se poderá proceder juridicamente quando se considerar que certas pessoas transgridem tais limites.

Deve-se ter em mente que a aceitação dos direitos dos animais não vai acabar de vez com os abusos e atrocidades a que tais seres indefesos são submetidos, tais como: abandono, maus-tratos, crueldade, etc. Porém, a atuação de forma eficiente do Conselho, sem sombra de dúvida, coibirá tais atitudes, intimidando e conscientizando as pessoas.

Diante de todo o exposto, a presente propositura encontra-se devidamente justificada e conto com o costumeiro apoio dessa E. Câmara, no sentido de transformá-la em Lei, aproveitando a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.