Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.

Promulgação: 11/12/2017
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 25 de outubro de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 095/2017

Processo nº 23.604/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.

A Lei Orgânica do Município determina:

“...

Art. 33 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

...

IV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

...”.

Mais adiante, a mesma Lei dispõe:

 “...

Art. 106 - Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com objetivos de:

...

III - exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

...”.

Por força desse dispositivo legal é que apresento esta propositura, cumprindo informar que o FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento foi lançado pela Caixa Econômica Federal – CEF a fim de facilitar e ampliar a concessão de crédito para obras de saneamento ambiental, transporte e logística e energia. Sem sombra de dúvida, trata-se de alternativa para ampliar os produtos de financiamento diante da necessidade de incentivar investimentos em infraestrutura e saneamento.

No caso específico deste Projeto de Lei o financiamento é da ordem de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), os quais serão utilizados na pavimentação da Avenida Augusto Lippel, que terá acesso direto ao futuro viaduto que interligará a Avenida João Wagner Way à Rodovia Raposo Tavares, nas proximidades da loja Leroy Merlin. A intenção com a implantação desse acesso é desafogar o trânsito daquela região da cidade, que se encontra em pleno desenvolvimento econômico.

Acredito firmemente que o desenvolvimento econômico e social da cidade e o aumento de sua competitividade no mercado relacionam-se de forma direta com os investimentos em infraestrutura. Por isso, a obtenção de recursos externos e o fluxo de desembolsos ajustado às necessidades do Município permitirão abreviar o tempo para a realização das intervenções e, via de consequência, melhorarão a vida dos munícipes.

Certo que com a aprovação do projeto ora apresentado, o Poder Legislativo contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população da cidade, conto com o apoio dessa Ilustre Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, com a urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, reiterando protestos de estima e apreço.