Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 30/11/2017
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 14 de setembro de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 073/2017

Processo nº 21.709/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” o Centro de Educação Infantil (CEI-113) localizado à Rua Roberto Vieira Holtz - Bairro Aparecidinha e dá outras providências.

Primeiramente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador José Francisco Martinez, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Antenor Monteiro de Almeida nasceu nesta cidade, na zona rural do Bairro de Aparecidinha, em 4 de outubro de 1916. Era filho os Srs. Antenor Monteiro de Carvalho e Antonia Monteiro de Almeida. Seus pais, proprietários de terras naquele Bairro, doaram uma grande área ao Estado, para que ali fosse construída a Escola Estadual Acáccio Vasconcelos Camargo. A família Monteiro tem muita história no Bairro Aparecidinha, razão pela qual o Jardim Monteiro, que se localiza nas proximidades da Escola leva esse nome.

Homem simples, o homenageado trabalhou na roça desde criança até a juventude. Em 24 de maio de 1947 contraiu núpcias com a Sra. Carmelina Pontes Monteiro e da feliz união nasceram os filhos Marlei Pontes Monteiro, Rosilei Monteiro Rodrigues, Darlei Aparecida Monteiro, Edilei de Fátima Monteiro e Erivelto Monteiro de Almeida.

Se falecimento em 7 de abril de 1993 deixou familiares e amigos consternados e a presente proposição demonstrará respeito a todas essas pessoas.

Conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos de estima e consideração.