Dispõe sobre denominação de “EDITE DE ALMEIDA MOTA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 14/03/2017
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, de janeiro de 2017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 003/2017

Processo nº 26.422/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de “EDITE DE ALMEIDA MOTA” a uma praça pública de nossa cidade.

Este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento feito em setembro de 2016, por essa Casa de Leis, através do nobre Vereador Mário Marte Marinho Junior.

Em tributo ao autor do Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Mário Marte Marinho Junior, faz-se a transcrição e manutenção integral da Justificativa que fora apresentado pelo mesmo, com o seguinte teor:

“A senhora Edite de Almeida Mota nasceu aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de 1943. Filha de Vicente Peixoto de Almeida e de Avelina Lúcio de Almeida.

Contraiu núpcias com o senhor Antonio Mota, e dessa feliz união sobreveio o filho Adimilson e os netos Willian e Francine.

Cursou enfermagem, vindo a trabalhar no Hospital Mental Medicina e no Instituto Bezerra de Menezes, onde cuidou de menores órfãos, após, de 1990 a 2006, dedicou sua vida cuidando de idosos.

Faleceu aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de 2016, aos 72 anos de idade, entristecendo seus familiares e todos aqueles que a conheceram. ”

Com essas razões, o nobre Vereador Mário Marte Marinho Junior, em respeito à memória da senhora Edite de Almeida Mota e aos seus familiares, formulou o seu pedido de Projeto de Lei com o objetivo de perpetuar o honrado nome da homenageada em uma praça pública desta cidade.

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.