Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que altera a redação do art. 8.º da Lei n.º 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição pretende prorrogar por mais 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.
Considerando-se que no Município existem milhares de obras irregulares, construídas sem conhecimento técnico do proprietário, ocasionado principalmente por falta de conhecimento e falta de fiscalização.
Desta forma, o presente projeto visa permitir a legalização das referidas obras, a partir do acompanhamento por responsável técnico e recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente.