Dá nova redação ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.623, de 28 de junho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 5.396, de 18 de junho de 1997, que instituiu o Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Promulgação: 27/12/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 1 de dezembro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 140/2016

Processo nº 17.675/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.623, de 28 de junho de 1991, alterada pela Lei Municipal nº 5.396, de 18 de junho de 1997, que institui o Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências.

Como é de conhecimento de Vossas Excelências, o Conselho Municipal da Saúde – CMS, em 1991 foi instituído pela Lei Municipal nº 3.623, de 28 de junho de 1991.

Passados mais de vinte e cinco anos desde a formal criação do Conselho Municipal de Saúde, e outros dezoito anos desde a promulgação do Decreto pertinente ao Regimento Interno atual e vigente do órgão, faz-se necessária a adequação do documento, para que se acompanhe as mesmas diretrizes de âmbito nacional concernentes a regulamentação da efetiva participação e controle social nas políticas públicas. Dentre as diversas alterações de ordem técnica que trarão melhor otimização na condução dos trabalhos do Conselho, destaca-se a admissibilidade da eleição do anual para o exercício da Presidência do órgão colegiado, motivo pelo qual faz-se necessária a alteração do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.623, de 28 de junho de 1991, nos termos do proposto no incluso Projeto de Lei, viabilizando-se assim a posterior publicação de Decreto para efetivo início da vigência do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Sorocaba.

À vista de todo exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentindo de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.